Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Apelação Cível Nº 5074543-52.2015.4.04.7100/RS
APELANTE: LUIZ SERGIO JAYME PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia atinente ao reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com fundamento na exposição ao perigo, foi afetada, pelo STF, para julgamento pela sistemática da repercussão geral [Tema nº 1.209].
HÁ determinação de suspensão do trâmite de todas as demandas pendentes sobre a questão no território nacional, de acordo com o disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até a decisão final do Tema nº 1.209 da Repercussão Geral pelo STF.
Intimem-se.