Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079110-96.2019.4.04.7000/PRRELATOR: TANI MARIA WURSTERAUTOR: JULIANO PETRYCOVSKIADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB PR049479)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 21/08/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079110-96.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: JULIANO PETRYCOVSKIADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB PR049479)
DESPACHO/DECISÃO
1. Na decisão do evento 180, DESPADEC1, determinou-se a intimação do Detran, via mandado, para cumprimento imediato ao solicitado no protocolo 25.613.144-7, sob pena de cominação de multa.
No evento 184, DESP2 o DETRAN/PR informa que encaminhou os questionamentos ao Departamento executivo de veículo – DEVE para análise técnicooperacional e resposta ao Juízo.
No evento 194, PET1, o DETRAN/PR informa que foi aberta uma comunicação interna para para que os setores responsáveis do DETRAN/PR procedam ao cumprimento da decisão proferida por este juízo.
Inclua-se o DETRAN/PR na autuação, na qualidade de interessado, e associe-se o procurador que peticionou no ev. 194.
Após, intime-se o DETRAN/PR, com prazo de 30 dias, solicitando a juntada aos autos do resultado da análise do Departamento Executivo-DEVE, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, a contar do decurso do prazo aqui fixado.
2. Com a resposta, intimem-se as partes.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079110-96.2019.4.04.7000/PRRELATOR: TANI MARIA WURSTERAUTOR: JULIANO PETRYCOVSKIADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB PR049479)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 30/04/2026 - Juntado(a)
2021
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079110-96.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: JULIANO PETRYCOVSKI ADVOGADO: MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB PR049479) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JOAO MARCELO ALBANAZ
EDITAL Nº 700010814105
CHAVE Nº 460345190819
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 60(SESSENTA) DIAS
A Doutora Gisele Lemke, Juíza Federal da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba, na forma da lei,
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam neste Juízo da Segunda Vara Federal os autos eletrônicos da Ação de Proceddimento Comum em epígrafe, em que figura como autor JULIANO PETRYCOVSKI, inscrito no CPF/MF sob n° 060.***.***-20 e réus CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inscrita no CNPJ sob n° 00.***.***/0001-04 e JOAO MARCELO ALBANAZ, inscrito no CPF/MF sob n° 023.***.***-55. E, constando dos autos encontrar-se o réu JOÃO MARCELO ALBANAZ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, na forma do despacho proferido no evento 89, fica o requerido devidamente CITADO em todos os termos e atos da ação em epígrafe, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias, especificando desde logo as provas pretendidas, nos termos do disposto nos artigos 285 e 297, c/c art. 319, do Código de Processo Civil, ciente de que se trata de processo eletrônico, cujo acesso é pelo sítio eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br, consulta pública, inserindo-se o número do processo e o número da chave acima indicados.
DESPACHO EVENTO 89: "1. Tendo em vista a impossibilidade de localização do réu JOÃO MARCELO ALBANAZ, e diante da manifestação da CEF no evento 87, defiro a citação por edital, nos termos dos , e 257, ambos do CPC. 2. Expeça-se edital de citação do réu JOÃO MARCELO ALBANAZ (CPF nº 023.***.***-55) , com prazo de 60 dias (, do CPC), dos termos desta ação e para que apresente contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (caso em que será nomeado curador), devendo ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir."
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Federal que se expedisse o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, por Eliana C.P.Machado, Supervisora de Processamento, conferido por Marluz Augusto Magierski, Diretor de Secretaria da Segunda Vara Federal.