Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081343-47.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB SP367528)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação regressiva de cobrança de danos em que a Parte Autora postula o pagamento de danos materiais causados pela Demandada.
Intime-se a Autora para o recolhimento das custas processuais incidentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, cite-se a Demandada para contestar, no prazo legal.
Apresentada contestação, dê-se vista à Parte Autora para réplica.
Ficam as Partes advertidas de que deverão, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as provas que pretendem produzir.
Não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
2025
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081343-47.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB SP367528)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação regressiva de cobrança de danos em que a Parte Autora postula o pagamento de danos materiais causados pela Demandada.
Intime-se a Autora para o recolhimento das custas processuais incidentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, cite-se a Demandada para contestar, no prazo legal.
Apresentada contestação, dê-se vista à Parte Autora para réplica.
Ficam as Partes advertidas de que deverão, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as provas que pretendem produzir.
Não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Processo 5081343-47.2025.4.04.7100 distribuido para 6ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 15/12/2025.