Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RSEXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)SENTENÇA
JULGO EXTINTA a execução (CPC, artigo 924, II). Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
De ordem, a parte exequente deverá dizer sobre a satisfação do seu crédito.
Após, certificado o levantamento dos valores e nada sendo requerido pela parte exequente, serão adotadas medidas para baixa e arquivamento dos autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 361 - 16/07/2026 - OFÍCIO
Evento 358 - 08/07/2026 - Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 342 - 25/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 341 - 25/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 310 - 27/10/2025 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os advogados comprovaram a devolução dos valores pagos a maior referente aos honorários - evento 323, ANEXOSPET1, conforme decisão do evento 302, DESPADEC1.
2. Assim, requisite-se à Caixa Econômica Federal o estorno dos valores depositados no evento 323 (RS 7.194,74 e acréscimos legais), aos cofres do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Caixa Econômica Federal deverá comprovar nos autos a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Aguarde-se o pagamento da requisição do evento 310, RPV1.
Intimem-se.
4. Após, sacados os valores e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081593-66.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO TISSOTADVOGADO(A): MILTON FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS048148)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o desprovimento e o trânsito em julgado do AI nº 5003911-77.2023.4.04.0000 resta mantido o indeferimento da cessão de crédito.
Requisite-se à instituição bancária a liberação da conta nº 01-3798-2300120747411, a fim de possibilitar o saque.
Após, intime-se o beneficiário.
2. Ante a preclusão da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 259, DESPADEC1), determino:
2.1. Expeçam-se as requisições de pagamento em favor da parte autora, com data-base em 08/2020, nos termos do item 5., 'a)' da referida determinação:
R$ 486,91 de saldo suplementar (evento 270, CALC1), observando-se a retenção dos honorários contratados;R$ 5.424,35 de dano moral eR$ 1.581,86 de restituição de custas.
Efetivado o depósito, intime-se a parte autora para que proceda ao levantamento do crédito.
2.2. Quanto ao valor recebido a maior a título de honorários de sucumbência, necessária se faz a sua devolução. Assim, intimem-se os procuradores para que efetuem a restituição de R$ 5.233,45 em agosto de 2020 (evento 270, CALC1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante depósito em conta judicial vinculada aos autos, emitida no menu Depósitos Judiciais no eproc).
Cumprido, intime-se o INSS para informar os dados de conversão em renda.
Após, requisite-se à instituição bancária para que proceda conforme o que vier a ser informado pelo INSS.
3. Verificada a destinação dos valores conforme os itens '1.'. e '2.', acima, e nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.