Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081595-65.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: SILVA & KROTH LTDA - MEADVOGADO(A): JOSEANE DA SILVA KROTH (OAB RS115901)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o Ofício Circular nº 26/2025/SEP do Conselho Nacional de Justiça em que há solicitação para que sejam tomadas providências com relação às ordens de bloqueios de ativos pelo Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos, determino que se promova a transferência da quantia bloqueada nestes autos para uma conta de depósito judicial vinculada a este processo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0652.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, retornem os autos à suspensão anteriormente determinada.
Cumpra-se.