Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5081663-10.2019.4.04.7100/RSRELATOR: PAULA BECK BOHNEXEQUENTE: ABDO TAUFIK ABDO NADERADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 17/12/2025 - OFÍCIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081663-10.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ABDO TAUFIK ABDO NADERADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Por ordem da MM Juíza Federal, dê-se vista ao exequente da(s) requisição(ões) de pagamento liberada(s) para saque juntada(s) aos autos por 15 dias.
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS:
Contas liberadas:
1) Saque junto a uma das agências da instituição financeira onde os valores foram depositados. O saque direto só poderá ser realizado pelo titular da conta (exequente, quanto ao principal, ou advogado, quanto aos honorários), nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
2) Transferência Eletrônica Disponível (TED) AUTOMÁTICA. O pedido deverá ser realizado diretamente no sistema eproc, na ação "PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO". Caso não seja possível o pedido automático, a petição será apreciada pelo juízo.
Contas bloqueadas:
3) A deliberação acerca do saque dos valores das contas bloqueadas será realizada nos autos, a depender do caso concreto. O levantamento é determinado por decisão do juízo, que poderá ordenar o desbloqueio da conta, a TED ou a expedição de alvará para levantamento de valores.
Demais orientações para saque poderão ser consultados pelo link a seguir:
Cartilha de orientação para saque de RPVs e Precatórios.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5081663-10.2019.4.04.7100/RSRELATOR: PAULA BECK BOHNEXEQUENTE: ABDO TAUFIK ABDO NADERADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 19/09/2025 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081663-10.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ABDO TAUFIK ABDO NADERADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso XVII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 11, da Portaria n. 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Intimo as partes do trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução, bem como do retorno da demanda da 2ª Instância.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestar sobre o interesse no prosseguimento deste feito.
Em caso de execução contra a Fazenda Pública, sugere-se que eventuais cálculos sejam elaborados por meio do sistema da Justiça Federal PROJEFWEB (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), com marcação da opção de "Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)". Trata-se de programa de cálculos de utilização gratuita e de fácil operação, que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento, agilizando sobremaneira a expedição de RPVs.
Havendo pedido de cumprimento, proceda, a Secretaria, as retificações de autuação cabíveis.
Nada requerido, os autos serão baixados e remetidos ao arquivo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081663-10.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ABDO TAUFIK ABDO NADERADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimada acerca dos cálculos do evento 18, CALC2, a parte executada nada opôs, conforme evento 21, PET1.
2. Assim, requisitem-se os valores conforme a tabela abaixo.
Valor
Data-base
Observações
Principal
R$ 122.615,14
07/2025evento 18, CALC3Honorários sucumbenciais
R$ 18.392,27
07/2025evento 18, CALC3
3. Intimem-se as partes do teor da requisição. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, transmita-se ao TRF da 4ª Região e suspenda-se o feito até o pagamento.
4. Juntado o demonstrativo de pagamento, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
5. Tudo cumprido, caso nada mais seja requerido, arquive-se com baixa.
Publique-se e cumpra-se.