Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081693-35.2025.4.04.7100/RSRELATOR: EVERSON GUIMARÃES SILVAAUTOR: HORACI PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 17/09/2026 - COMUNICAÇÕES
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081693-35.2025.4.04.7100/RSRELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALESAUTOR: HORACI PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 11/06/2026 - Juntada de certidão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081693-35.2025.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIAUTOR: HORACI PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 33 - 26/05/2026 - Perícia designada
Evento 32 - 22/05/2026 - Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081693-35.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: HORACI PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)
DESPACHO/DECISÃO
Do exame dos autos, verifico ser indispensável a prévia realização de perícia judicial para o julgamento do feito, considerando, inclusive, a necessidade do efetivo enquadramento da moléstia que acomete a parte autora no conceito de cardiopatia grave, por meio de perícia médica.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação de perito (médico cardiologista) dentre os cadastrados em atividade na Justiça Federal e para cumprimento das demais diligências pertinentes ao ato, cumprindo salientar que o autor litiga sob o abrigo da gratuidade da justiça.
Além dos quesitos a serem formulados pelas partes, o perito deverá responder os seguintes quesitos formulados por este Juízo:
a) O que é cardiopatia grave? Quais são os critérios utilizados para classificação da cardiopatia como grave?
b) O autor foi ou é portador de cardiopatia grave? Em caso negativo, é portador de outra doença, elencada ou não no inciso XIV, art. 6º, Lei 7.713/1988? E por que estas moléstias não ensejam o enquadramento como cardiopatia grave?
c) Desde quando? Qual a data do inicio da incapacidade? HÁ documentos indicando a data de inicio da incapacidade? Se não, é possível definir um marco inicial? O tratamento é definitivo e temporário ou permanente?
d) O autor sofreu procedimento cirúrgico ou tratamento médico? Quando foi encerrado o tratamento? Se não cessou o tratamento, há previsão de cessação?
e) O autor pode ser considerado curado? Se sim, desde quando? E por que? Se não, há previsão de cura para a sua situação concreta?
f) Qual o tipo de controle a que deverá se submeter? O que implica esse controle? Qual a periodicidade de exames?
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081693-35.2025.4.04.7100/RSRELATOR: FRANCISCO DONIZETE GOMESAUTOR: HORACI PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 20/02/2026 - CONTESTAÇÃO
2025
Processo 5081693-35.2025.4.04.7100 distribuido para 23ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 16/12/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081693-35.2025.4.04.7100/RSRELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALESAUTOR: HORACI PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 49 - 11/06/2026 - Juntada de certidão
Evento 47 - 09/06/2026 - Ato ordinatório praticado
DÊ-se vista às partes da perícia ora determinada, bem como para que apresentem quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos.
Fixo, desde já, o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo, contados da realização do exame na parte autora.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.