Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081696-87.2025.4.04.7100/RSAUTOR: HANNA KELLYANA DO ROSARIO RIOSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081696-87.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: HANNA KELLYANA DO ROSARIO RIOSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de tramitação prioritária.
2. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o seguinte documento:
a) comprovante do prévio requerimento administrativo (comprovante de indeferimento do benefício).
Caso requerida a dilação do prazo, fica desde já autorizada a Secretaria a renovar a intimação por igual prazo e por uma única vez.
3. Juntada a documentação, retornem os autos para determinação de prosseguimento.
4. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
2025
Processo 5081696-87.2025.4.04.7100 distribuido para 17ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 16/12/2025.