Sentença
Decisão- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TATIANA VIEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- MAURICIO SILVA DOS REIS (OAB 93165/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082439-97.2025.4.04.7100/RS
REQUERENTE: TATIANA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO SILVA DOS REIS (OAB RS093165)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque.
Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial.
Vale destacar que, se os valores estiverem em conta de livre movimentação, o saque direto na agência bancária é o caminho mais rápido para o recebimento. A ferramenta Pedido de TED - com intimação automática ao banco e possibilidade de transferência para o CPF de procuradores habilitados (com poderes de receber e dar quitação) também está disponível para utilização, sujeitando-se o seu cumprimento, pela instituição bancária, aos prazos de intimação previstos no sistema e-proc.
INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.
Por sua vez, os pedidos de expedição de certidão para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a), também para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, deverão ser efetuados pela ferramenta CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES, disponível do menu de ações do processo, a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER e DAR QUITAÇÃO.
