Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083042-88.2016.4.04.7100/RSAUTOR: GLECIO DE SOUSA GOMESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB PR026446)ADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI (OAB PR066298)ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, nos termos do decidido pelo STF, considerando que a presente ação foi ajuizada em data anterior a 05/04/2024. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, verifique-se a sua regularidade e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.