Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083122-52.2016.4.04.7100/RSAUTOR: RUBIA MARA O DONNEL KYBURZADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB PR026446)ADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI (OAB PR066298)ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação de honorários e custas nos termos da modulação dos efeitos dos acórdãos das ADIs 2110 e 2111 sobre o Tema 1.102 do STF. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) Parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após, devem ser os autos remetidos ao egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.