Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083796-30.2016.4.04.7100/RSRELATOR: MARCIANE BONZANINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 282 - 17/06/2026 - PETIÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083796-30.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte-exequente o deferimento de pesquisa junto ao sistema Sisbajud (inclusive pela modalidade teimosinha), para buscar a satisfação do seu crédito.
No tocante à consulta ao Bacenjud, a Súmula 81 do TRF4 dispõe que "o transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação da penhora on line, via Bacenjud.".
Considerando o tempo transcorrido desde a data da última pesquisa (10/08/2023 - evento 198-202), o pedido possui condições de deferimento.
I. Intime-se a parte-exequente para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos o cálculo atualizado do débito.
II. Cumprida a determinação do item I, ante a ausência de indicação de bens pela parte-devedora e visando à busca de meios para a efetividade do processo executivo, considerando os convênios realizados pelo Poder Judiciário para essa finalidade, autorizo a consulta, com base no artigo 854 do CPC, em nome de RODRIGO DE AZEVEDO DE ASSIS, CPF: 965.***.***-34, CRISTIANO DE AZEVEDO DE ASSIS, CPF: 919.***.***-04, CENARA DE AZEVEDO DE ASSIS, CPF: 220.***.***-91, CARLOS ALBERTO WANNER DE ASSIS, CPF: 082.***.***-97 e AZEVEDO DE ASSIS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ: 94.***.***/0001-05.
1 - Defiro a penhora eletrônica de todo e qualquer ativo financeiro, por meio do convênio SISBAJUD.
Consumada a pesquisa com êxito:
1.1 - Havendo eventual indisponibilidade excessiva, após a intimação da parte-executada, determino a liberação do valor excedente, forte no , do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083796-30.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DÊ-se ciência à parte-exequente acerca do retorno dos autos do Cejuscon, intimando-a para que, em 15 dias, requeira o que entender de direito, salientando que as futuras movimentações processuais dependerão da manifestação expressa do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
No silêncio, retornem os autos ao arquivamento.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083796-30.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RODRIGO DE AZEVEDO DE ASSISADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)EXECUTADO: CRISTIANO DE AZEVEDO DE ASSISADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)EXECUTADO: CENARA DE AZEVEDO DE ASSISADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)EXECUTADO: CARLOS ALBERTO WANNER DE ASSISADVOGADO(A): Martha da Costa Ferreira (OAB RS062530)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL (OAB RS062020)ADVOGADO(A): ISADORA CONTE PEREIRA PRATES (OAB RS064222)ADVOGADO(A): GABRIELA ERHART LOPES (OAB RS105335)ADVOGADO(A): STEFANIE BERTHOLD (OAB RS109229)ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)EXECUTADO: AZEVEDO DE ASSIS COMERCIO DE MOVEIS EIRELIADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem dos Juízes Federais Coordenadores deste Cejuscon, ficam determinadas as seguintes providências:
1.2 - Localizado valor irrisório, insuficiente para satisfazer as custas processuais, libere-se a constrição.
1.3 - Intime(m)-se o(s) executado(s) do bloqueio efetuado, para que se manifeste(m) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
1.4 - No silêncio, solicite-se a transferência dos valores bloqueados por meio do Sistema SISBAJUD na(s) conta(s) de titularidade do(s) executado(s) à agência 0652 da Caixa Econômica Federal - CEF.
1.5 - Comprovada a transferência suprarreferida, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instando-a a dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
1.6 - Quanto ao pedido de reiteração automática da diligência constritiva (ordem programada de bloqueio via SISBAJUD), denominada “teimosinha”, cumpre ponderar que a medida, segundo as regras da experiência, tem se mostrado inefetiva e eleva sobremaneira o potencial lesivo de indisponibilização de numerários salvaguardados da penhora, podendo ocasionar a constrição de valores impenhoráveis da pessoa física e, quanto à empresa, podendo reter a integralidade do faturamento, inviabilizando o exercício da sua atividade econômica.
Ante tais fatos, a medida, excessivamente gravosa, só se justificaria se demonstrada nos autos situação peculiar que a autorizasse, como fraude sistêmica, inadimplência contumaz mediante movimentação de dinheiro em outros canais ou situação análoga, o que não ocorreu. Assim, indefiro o pedido relativo à pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha"
2 - No silêncio, prossiga-se conforme determinado no despacho do evento 101, DESPADEC1.
1) Fica designada SESSÃO DE CONCILIAÇÃO no presente feito, na data e horário que constam da descrição do evento.
2) O ato será realizado de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente no CEJUSCON da Subseção de Porto Alegre (rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, térreo, ala Norte), ou participarem em meio eletrônico, através do uso da ferramenta Zoom Meetings, utilizando-se o link: https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-20 .
3) Fica determinada a intimação das partes, representadas por seus procuradores.
Orientações gerais para comparecimento virtual:
a) É recomendável a prévia instalação do ZOOM CLOUD MEETING no computador ou celular, conforme manual juntado a este evento. Eventual necessidade de orientação para utilização da ferramenta ZOOM poderá ser previamente agendada por mensagem de whatsapp pelo contato (51) 98956-9862 ou pelo telefone (51)3214-9274, em dias úteis, entre 13h e 18h.
b) registre seu nome completo no campo de identificação;
c) quando o participante acessar o link da audiência, aparecerá uma mensagem informando para aguardar o "anfitrião" (host) iniciar a reunião (se o acesso ocorrer antes do horário agendado), ou uma mensagem informando que o "anfitrião" (host) deixará você entrar em breve, bastando aguardar sua autorização de ingresso;
d) o uso de fone de ouvido é opcional, mas garante uma melhor qualidade de áudio;
e) mantenha habilitados o vídeo e o áudio;
f) tenha seu documento de identidade com foto, a ser apresentado frente à câmera sempre que solicitado;
g) procure estar em um lugar silencioso e iluminado, se possível evitando ambientes com outras pessoas;
h) assegure-se que o dispositivo que está usando tenha carga suficiente de bateria, de modo a não se interromper o ato por esse motivo;
i) ficam todos os participantes cientificados de que é vedada a gravação da sessão de conciliação.