Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084428-56.2016.4.04.7100/RSEXEQUENTE: SALETE DE FATIMA CEZARADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099)ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVASENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084428-56.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: SALETE DE FATIMA CEZARADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099)ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1004/2016, da 17ªVF de Porto Alegre/RS, de ordem do MM. Juiz Federal:
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, registre-se concluso para sentença de extinção da execução.