Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as parcelas do complemento positivo (evento 207, CUMPR_SENT1, p. 3), referente ao período de 02/2024 a 11/2025, foram incluídas na memória de cálculo da execução (evento 220, CALC1, p. 4) que serviu de parâmetro para a expedição da requisição de pagamento, revogo a decisão de evento 250, DESPADEC1 que determinou a emissão do crédito na via administrativa, a fim de evitar a duplicidade de pagamento dos valores.
Após, não havendo oposição, aguarde-se o pagamento.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 19/05/2026 - PETIÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 254 - 28/04/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 253 - 28/04/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 234 - 09/03/2026 - Juntado(a)
2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 220 - 10/12/2025 - Remetidos os Autos
Evento 215 - 09/12/2025 - Determinada a intimação
2023
11ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2023, segunda-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RS (Pauta: 298)
RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
APELANTE: JORGE DA ROSA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de maio de 2023.
Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o provimento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, reconhecendo que a execução deve prosseguir em conformidade com os cálculos do exequente (processo 5013548-81.2025.4.04.0000/TRF4, evento 27, RELVOTO1), bem como a divergência quanto a RMI implantada pela CEAB (evento 213, PET1), remetam-se os autos à DCJ para a apuração do pagamento do saldo complementar ainda devido pelo INSS, abatidos os valores pagos, calculados de forma discriminada (principal, juros de mora e SELIC), e dos honorários de cumprimento.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Havendo concordância da partes, expeça-se a requisição de pagamento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIEXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 208 - 19/11/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 207 - 19/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 206 - 19/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: JORGE DA ROSA PIRESADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o provimento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, reconhecendo que a execução deve prosseguir em conformidade com os cálculos do exequente (processo 5013548-81.2025.4.04.0000/TRF4, evento 27, RELVOTO1), expeça-se requisição para o pagamento do saldo complementar devido pelo INSS, consistente na diferença entre o valor apurado no evento 133, CALC2 e o valor incontroverso apresentado no evento 136, CÁLCULO2.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, comprove a implantação da nova renda mensal da parte autora, nos termos da conta juntada no evento 133, CALC2, bem como efetue o pagamento administrativo das diferenças devidas desde 02/2024, inclusive.
Após, vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tenham ciência do conteúdo da requisição expedida.
Não havendo oposição, retornem os autos para transmissão das requisições ao TRF, aguardando-se o seu pagamento.
Efetivado o depósito, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, bem como para que requeira o que entender de direito acerca do prosseguimento do feito.
Nada mais sendo requerido e após certificado o levantamento dos valores requisitados, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
11ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5084844-24.2016.4.04.7100/RS (Pauta: 101)
RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
APELANTE: JORGE DA ROSA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A): CRISTIANE QUINTANA HUF DA SILVA (OAB RS078847) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente