Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
RECURSO CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RSRECORRENTE: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização nacional, com fundamento no art. 14, V, "c", da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU).
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/05/2026 A 11/05/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONA
PRESIDENTE: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FERNANDO ZANDONA
Votante: Juiz Federal FERNANDO ZANDONA
Votante: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO
RECURSO CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONARECORRENTE: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 11 de maio de 2026.
1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04/05/2026 e encerramento no dia 11/05/2026, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 944)
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONA
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 20 de abril de 2026.
Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Presidente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RSAUTOR: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMAADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo este feito consoante inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários advocatícios regidos pelos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não havendo condenação, também, por força da modulação dos efeitos dos acórdãos das ADIs 2110 e 2111 sobre o Tema 1.102 do STF.
2025
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/03/2025 A 17/03/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
PRESIDENTE: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, PARA O FIM DE ANULAR A SENTENÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
Votante: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
Votante: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO
1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10/03/2025 e encerramento no dia 17/03/2025, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5086355-13.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 581)
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DRUZIAN DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ Presidente