Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086786-62.2014.4.04.7100/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Em consequência, declaro extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem providências a serem tomadas em relação ao pagamento de custas. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086786-62.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do pagamento do precatório expedido em favor da CEF, cujo demonstrativo foi juntado no evento 96, DEMTRANSF1, e não havendo óbice ao levantamento dos valores, AUTORIZO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a APROPRIAR-SE do valor depositado na conta 0652.005.169086158.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5086786-62.2014.4.04.7100/RSRELATOR: MARCIANE BONZANINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 08/08/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5086786-62.2014.4.04.7100/RSRELATOR: MARCIANE BONZANINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 08/08/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo