Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5090156-49.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: TEREZA FREITAS DE CASTROADVOGADO(A): RAQUEL PAESE (OAB RS015663)ADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)EXEQUENTE: MARIA HELENA GONCALVESADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)EXEQUENTE: MARIA HELENA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)EXEQUENTE: IVANI DE ARAUJO VIEIRAADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso XVII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 11, da Portaria n. 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Intimo as partes do trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução, bem como do retorno da demanda da 2ª Instância.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestar sobre o interesse no prosseguimento deste feito.
Em caso de execução contra a Fazenda Pública, sugere-se que eventuais cálculos sejam elaborados por meio do sistema da Justiça Federal PROJEFWEB (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), com marcação da opção de "Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)". Trata-se de programa de cálculos de utilização gratuita e de fácil operação, que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento, agilizando sobremaneira a expedição de RPVs.
Havendo pedido de cumprimento, proceda, a Secretaria, as retificações de autuação cabíveis.
Nada requerido, os autos serão baixados e remetidos ao arquivo.