Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Petição
Documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
Cooperação Judiciária
Conclusão
Petição
Documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedida/Certificada
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Petição
Documento
Outras Decisões
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Petição
2024
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
2023
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Deliberação em Sessão
Retirada de pauta
Deliberação em Sessão
2022
Inclusão em pauta
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Baixa Definitiva
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
2021
Expedição de documento
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2020
Documento
Documento
Documento
Convenção das Partes
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000002-47.2010.4.05.8502
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: WILTON OLIVEIRA BARROS, GEVANI BENTO VIEIRA RAMOS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDERSON RAMOS SANTOS - SE2818 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ADALICIO MORBECK NASCIMENTO JUNIOR - SE4379
DECISÃO
1. Em função do trânsito em julgado e o atendimento dos requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da sentença. Altere-se a classe processual.
2.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso não tenha procurador nos autos, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de (§1º do art. 523 do CPC): 2.1. multa de 10% sobre o valor devido; 2.2. honorários advocatícios no valor de 10%, cumulativos com o item 3.1; 2.3. protesto, a pedido do exequente (art. 517 do CPC); 2.4. inscrição nos cadastros de inadimplentes, a requerimento do exequente (art. 771 c/c 782, §§ 3º e 5º do CPC).
3. O prazo de 15 dias para apresentação de impugnação começa a correr após o fim do prazo de pagamento, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC). Advirta-se que: 3.1. impugnação protelatória (defesa) será considerada conduta atentatória à dignidade da Justiça, ensejando multa (art. 918, III, e § único c/c art. 774, § único do CPC); 3.2. no prazo da impugnação deverá o executado dizer onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (§2º do art. 829 c/c art. 774, inc.
V e parágrafo único, todos do CPC).
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0000002-47.2010.4.05.8502 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 11:34 Incluído no fluxo processual em: 08/10/2025 às 08:06 Estância, 8 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0000002-47.2010.4.05.8502 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 11:34 Incluído no fluxo processual em: 08/10/2025 às 08:06 Estância, 8 de outubro de 2025
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Recurso Especial
Redistribuição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Magistrado
Expedição de documento
Provimento
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Redistribuição
Documento
Distribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Reativação
Documento
Baixa Definitiva
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Reativação
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento