Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000008-87.2015.4.05.8305
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PEDRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Nada a prover com relação ao pleito de id. 154928332 (expedição de Alvarás), eis que o Precatório 0287570-87.2025.4.05.0000 não foi expedido com qualquer restrição de levantamento por este juízo. Nos termos do §1º do art. 49 da RESOLUÇÃO CJF Nº 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026, "Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente."
Intime-se. Arquivem-se os autos. Arcoverde, data da assinatura eletrônica. Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues Juíza Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0000008-87.2015.4.05.8305 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 11:11 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 16:11 Arcoverde, 9 de outubro de 2025