Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Cooperação Judiciária
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
2019
Documento
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000304-60.2016.4.05.8310 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MARIA JACILDA NELIS SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA - PE09299-D ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILBERTIANA BEZERRA DA SILVA - PE25475
SENTENÇA
1. Cuida-se de executivo fiscal onde a parte exequente, por meio da petição (doc. 162348165), noticiou a quitação do débito pelas vias administrativas e requereu a extinção do feito.
II. FUNDAMENTAÇÃO
2. Demonstrado o pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
3. Na hipótese dos autos, a própria exequente reconhece a satisfação integral da dívida, pugnando pela extinção do feito executivo.
III.
DISPOSITIVO
4. Em face do exposto, extingo o presente processo, com fulcro no art. 924, II, CPC e art. 156, do CTN.
5. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
6. Considerando que o pagamento do débito, in casu, foi noticiada pela própria parte credora, tal fato, por si só, denuncia a ausência de interesse recursal, portanto, determino a imediata LIBERAÇÃO de eventuais restrições existentes em desfavor da parte executada nos sistemas conveniados a este juízo. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Arcoverde, data da validação. (Documento assinado eletronicamente) Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal da 28ª Vara-PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0000304-60.2016.4.05.8310 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/08/2025 às 05:49 Incluído no fluxo processual em: 03/09/2025 às 10:17 Arcoverde, 3 de setembro de 2025
Documento
Expedição de documento
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação