Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2021
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DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de interesse da parte autora para realizar conciliação na presente demanda, intime-se a mesma para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta concreta de acordo. Desde já, informo, em anexo, os parâmetros que vêm sendo adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando ele formula suas propostas em processos semelhantes, em que se discutem indexadores econômicos aplicados às parcelas atrasadas.
Expedientes necessários.
28 de agosto de 2019.
ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional
Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos do TRF5
PERÍODO
INDEXADOR
OBSERVAÇÃO
De jul/64 a
fev/86
ORTN
Lei nº 4.357, de 16/07/64 e Lei nº 6.423, de
17/06/77.
De mar/86 a
jan/89
OTN
Decreto-Lei nº 2.284, de 10/03/86, art. 6º.
- Os débitos anteriores a janeiro de 1989
deverão ser multiplicados, neste mês, por
6,17, conforme exposto no item 1.2.3 deste
Capítulo.
De fev/89 a
fev/91
BTN
MP nº 32, de 15/01/89; Lei nº 7.730, de
31/01/89 e Lei nº 7.777, de 19/06/89.
De mar/91 a
dez/92
INPC
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/91.
De jan/93 a
fev/94
IRSM
Lei nº 8.542, de 23/12/92, art. 9º, § 2º.
De mar/94 a
jun/94
URV
MP nº 434/94, Lei nº 8.880, de 27/05/94, art.
20, § 5º.
Conversão em URV nos seguintes
percentuais:
¿ 46,0150% em mar/94: referente à
variação da URV de 28/02/94 e 01/04/94,
conforme o art. 20, § 5º, da Lei nº 8.880/94;
¿ 42,1964% em abr/94: referente à variação
da URV de 01/04/94 e 01/05/94;
¿ 44,1627% em maio/94: referente à
variação da URV de 01/05/94 e 01/06/94;
¿ 44,0846% em jun/94: referente à variação
da URV de 01/06/94 e 01/07/94.
De jul/94 a
jun/95
IPC-R
Lei nº 8.880, de 27/05/94, art. 20, § 6º.
De jul/95 a
abr/96
INPC
MP nº 1.053, de 30/06/95, art. 8º, e suas
reedições.
De mai/96 a
dez/03
IGP-DI
MP nº 1.398, de 11/04/96, e suas
reedições, convertida na Lei nº 9.711, de
20/11/98.
De jan/04 a
jun/09
INPC
Lei nº 10.741, de 01/10/03 e Lei nº 10.887,
de 18/06/04, art. 12.
De jul/09 a
mar/15
TR
Art. 1º F da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com
a redação dada pela Lei nº 11.960, de
29/06/09 até a data de julgamento da QO nas ADIs 4425 e 4357 (25/03/2015).
A partir de
abr/15
INPC OU IPCA-E
Orientação: Considerar a data do julgamento da QO nas ADIs 4425 e 4357 (25/03/2015) como termo final da utilização da TR, ante a ausência da modulação dos efeitos e até decisão final do julgamento do RE 870.947.