Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0004005-77.2026.4.05.8310
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EURIDES SANTINA DE CARVALHO NETO
DECISÃO
Trata-se de ação monitória ajuizada em face de EURIDES SANTINA DE CARVALHO NETO. Consta nos autos notícia do falecimento da ré (id. 187965473). Nos termos dos arts. 110, 313, I e §§, e 687 e seguintes, do CPC, o processo deve ser suspenso após o falecimento de uma das partes, devendo a parte interessada ser intimada a promover a habilitação dos sucessores do falecido no prazo de até 6 (seis) meses, sob pena de extinção do feito.
Portanto, a responsabilidade de promover a habilitação dos herdeiros, recai exclusivamente sobre a parte interessada. Diante disso, determino a suspensão do curso processual pelo prazo de legal estabelecido.
Intime-se.
Cumpra-se. Arcoverde, data da assinatura eletrônica. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0004005-77.2026.4.05.8310
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EURIDES SANTINA DE CARVALHO NETO
DESPACHO
Ante a notícia de falecimento do executado (id. 178561745), a CEF requer a utilização do sistema CRC-JUD com vistas à consulta da certidão de óbito do Sr. EURIDES SANTINA DE CARVALHO NETO (id. 181976663). A transferência ao Poder Judiciário do encargo de pesquisar a localização do assento de óbito do executado desvirtua a natureza da atividade jurisdicional e atenta contra o princípio da cooperação e da celeridade processual.
Sem a prova do indeferimento de busca administrativa ou da recusa de fornecimento de dados por parte dos órgãos de registro civil, o indeferimento da cooperação judicial é medida que se impõe. Dessa forma, INDEFIRO os pedidos apresentados pela CEF, podendo a própria requerente pleitear diretamente no Cartório de Registo Civil competente o fornecimento da segunda via da certidão de óbito emitida em face do executado.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Arcoverde, data de validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição