Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TEREZA NEUBA NUNES PAULINO
- Advogado
- FRANCISCO WINDSON FEITOSA PINHO (OAB 20368/CE)
PROCESSO: 0006645-39.2005.4.05.8100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOR(A): UNIÃO FEDERAL RÉU(RÉ): TEREZA NEUBA NUNES PAULINO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
