Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0007785-64.2026.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. G. D. S. M. REPRESENTANTE: FRANCISCA AMANDA DE SOUZA LIMA Advogados do(a) AUTOR: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO - CE24880, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo.
Sobral, 15 de junho de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0007785-64.2026.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. G. D. S. M. REPRESENTANTE: FRANCISCA AMANDA DE SOUZA LIMA Advogados do(a) AUTOR: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO - CE24880, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sobral, 15 de junho de 2026
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista falha de comunicação com o sistema AJG, foi necessário o cancelamento da perícia médica com posterior redesignação para a mesma data e perito. Certifico, ainda, não houve qualquer alteração concernente à perícia designada e que tal medida foi realizada exclusivamente para dar visibilidade dos autos a(o) perito(a) na data da perícia. O referido é verdade.
Dou fé. Sobral/CE, 15 de junho de 2026. LEIDEJANE ARAUJO GOMES Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0007785-64.2026.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. G. D. S. M. REPRESENTANTE: FRANCISCA AMANDA DE SOUZA LIMA Advogados do(a) AUTOR: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO - CE24880, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sobral, 21 de maio de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0007785-64.2026.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. G. D. S. M. REPRESENTANTE: FRANCISCA AMANDA DE SOUZA LIMA Advogados do(a) AUTOR: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO - CE24880, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sobral, 21 de maio de 2026
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada a designação de perícia médica, nomeando como perito o Dr. Daniela Pires Gonçalves Mendes, devendo as partes comparecerem na data e hora registradas nos autos do processo (Para visualizá-las deve-se:
1. Acessar os autos virtuais;
2. Clicar no Menu, localizado no canto superior direito (identificado por três traços horizontais),
3. Clicar na aba Perícia onde serão exibidas as informações referentes à perícia). A perícia será realizada na Justiça Federal, localizada na Av. Dr. Guarany, nº 608, bairro Derby Clube, Sobral/CE. Fixo os honorários periciais em R$ R$ 330,00 (trezentos e trinta) reais, nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305 de 2014, c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo.
A remarcação da perícia para momento posterior só ocorrerá mediante comprovação da impossibilidade de comparecer ao referido ato processual. Fica também a parte autora ciente de que: a) deverá comparecer à perícia portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) se trata de ônus processual seu a apresentação dos exames médicos suficientes a formarem a convicção do perito judicial, tais como: - DOCUMENTOS MÉDICOS probatórios, incluindo os recentes e antigos: atestados, laudos, relatórios, cópias de prontuários de internamentos, fichas de referência etc.; - EXAMES DE IMAGEM (com seus respectivos laudos): radiografias, exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética etc; - No caso de acidentes, se possível, a cópia do boletim de ocorrência da polícia civil e/ou laudo de exame de lesão corporal realizado no IML (PEFOCE).
As partes poderão, caso queiram, indicar assistentes técnicos e/ou formular quesitos em até 5 (cinco) dias. Cientifique-se ao Perito que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Expedientes necessários. Sobral/CE, 21 de maio de 2026. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE