Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PROCESSO Nº: 0010253-17.2025.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, ficam as partes intimadas da expedição/reexpedição de todas as RPVs referentes a este processo (atrasados devidos ao autor e eventuais honorários sucumbenciais e multa, caso existam). Os requisitórios serão anexados aos autos após a validação pelo magistrado.
Orientações: Informamos que a expedição de RPV’s em processos em trâmite no PJE 2.X é efetuada em sistema independente e paralelo (jurisdição delegada). O trâmite para pagamento por RPV passa pelas seguintes etapas:
1. Expedição do requisitório pela secretaria;
2. Conferência pelo diretor de secretaria;
3. Validação pelo Juiz e requisitório anexado aos autos;
4. Envio ao TRF5. OBS: Ainda que os autos sejam remetidos ao arquivo o trâmite para pagamento da RPV não será alterado, uma vez que todo procedimento é realizado por meio de sistema autônomo (JURISDIÇÃO DELEGADA). O prazo médio desde o encerramento da execução (Expedição do requisitório pela secretaria) até a autuação da RPV pelo TRF5 é de 30 dias. Gentileza aguardar o prazo médio e realizar a consulta ao site do TRF5 pelo link abaixo: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Verifique neste link se o requisitório já foi autuado.
Após a autuação pelo TRF5, todo acompanhamento até o depósito dos valores em conta judicial deverá ser realizado pelo endereço eletrônico informado. Uma vez depositado o valor e disponibilizado para saque, o (a) beneficiário (a) pode comparecer à agência bancária.
2025
De ordem do MM Juiz Federal da 3ª Vara, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de execução/atualização. Acostando, desde logo, contrato de honorários advocatícios para destaque no momento da expedição do requisitório. ATENÇÃO: A planilha de cálculo será considerada inepta à execução caso não atenda aos termos dos art. 8º, X e arts. 9º, X da RESOLUÇÃO CJF 822/23, alterados pela RESOLUÇÃO CJF 945/25 - informação valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiária(o), valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo.
No mesmo prazo, o exequente deverá indicar o(os) advogado(os) em benefício do(os) qual(ais) será realizada a retenção dos honorários na RPV dos atrasados ou a expedição da RPV de sucumbência. Na ausência dessa informação, caso apresentado contrato de honorários, a(as) RPV's será(ão) expedida(s) com retenção em partes iguais em nome dos advogados habilitados nos autos. Ressalte-se que caso a retenção se dê em benefício de escritório de advocacia, faz-se necessária a expressa manifestação de vontade, indicando sobretudo o CNPJ do escritório de advocacia em petição apresentada juntamente com os cálculos, independente de constar na procuração e/ou contrato, sob risco de expedição nos moldes anteriormente descritos.
Nos casos de homologação de acordo com indicação de valor líquido e certo dos atrasados, o contrato, bem como as especificações de destinação dos valores retidos a título de honorários, deverão ser juntados até o momento da expedição do requisitório, que ocorrerá tão logo ocorra a validação da sentença homologatória pelo magistrado. Considera-se apresentado o cálculo que detalha a quantia executada com demonstrativo de valores mensais, com indicação da taxa de juros de mora e percentual, bem como o índice de correção e percentual, conforme dispositivo da sentença/acórdão.
Havendo inércia do autor ou omissão na planilha, considera-se não apresentado o cálculo, de modo que será remetido o processo ao arquivo judicial. Saliento que o processo será desarquivado após petição apresentada juntamente com demonstrativo de cálculo, no prazo prescricional. Facultado à parte executada antecipar valores devidos, segundo os mesmos critérios. Salienta-se que a planilha de cálculos apresentada deverá apontar discriminadamente qual o valor correspondente ao período considerado para verificação da competência, sobre o qual incidirá a limitação (teto de 60 salários mínimos).
Outrossim, caso o valor da parte autora seja pago mediante Precatório, fica autorizada a possibilidade de os honorários sucumbenciais serem pagos de forma autônoma por RPV, desde que no limite do teto de 60 salários mínimos, em consonância com a tese firmada no RE564.132, em recurso representativo de controvérsia, artigo 543-c do CPC/1973. art. 85, § 11, do CPC/2015. ATENÇÃO: Para confecção do cálculo de execução utilize, caso queira, o link: https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/, constante da página da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ou ainda pelo endereço: https://jefconta.jfpe.jus.br/, constante da página da Justiça Federal de Pernambuco.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010253-17.2025.4.05.8400
AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA FONSECA ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária promovida em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Na análise dos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição, mostrando-se atendidos os requisitos de que cogita o art. 104 do CC relativos à validade dos negócios jurídicos. Diante desse cenário, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado nos autos deste processo virtual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo o INSS conceder/restabelecer o benefício acordado em favor da parte autora, nos termos constantes na proposta de acordo apresentada.
Tendo em vista a sentença homologatória de acordo, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, não comportar recurso, impõe-se a declaração de seu trânsito em julgado, devendo a autarquia previdenciária por meio da ADJ cumprir a obrigação de fazer cominada no prazo de 20 dias e a Secretaria desta Vara expedir a(s) competente(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPVs. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010253-17.2025.4.05.8400 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA FONSECA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Partes intimadas para se manifestarem sobre laudo, no prazo improrrogável de 10 dias. Considerando o laudo favorável à parte autora, fica o INSS intimado para, dentro do prazo mencionado, informar se há proposta de acordo, indicando os termos.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0010253-17.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Natal, 27 de agosto de 2025
INC.q1 – AUX-APOS. INCAPACIDADE INTIMAÇÃO Intimam-se as partes da marcação da perícia a ser realizada na data e hora especificadas na área do processo virtual reservada para informações sobre perícias, a qual deve ser consultada pelas partes, cabendo o(a) Advogado(a) dar conhecimento ao(a) demandante das seguintes informações:
1. A perícia será realizada no Consultório Médico da Justiça federal, localizado na Rua Dr. Lauro Pinto, nº 245, Lagoa Nova, Natal/RN;
2. A realização da perícia se dará por hora marcada. Aconselhamos a parte autora comparecer ao local agendado com antecedência de 01 (uma) hora, pois, eventualmente, diante de uma ausência de periciando anterior, os periciandos que já se encontrarem no local da perícia poderão ser atendidos antes do horário agendado
3. A parte autora deverá comparecer ao local da perícia munida da documentação médica necessária à realização do exame pericial, tais como: exames, atestados, receitas antigas, prontuário médico, comprovantes de internação hospitalar, ou seja, toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, informação necessária, inclusive, para os casos de retroação.
4. Em se tratando de perícia em psiquiatria recomenda-se o comparecimento do periciando acompanhado pelo responsável ou pessoa da família, que possa auxiliá-lo(a) nas respostas ao perito.
CERTIDÃO Certifico que, em função do lapso temporal decorrido, nesta data, foi efetivada, via whatsapp, a cobrança do laudo pericial pertinente a estes autos processuais.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0010253-17.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Natal, 29 de maio de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico Citação / Intimação De ordem do Juiz(a) Federal da 3ª Vara, com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo:
1 - CITO a parte ré para, no prazo de 01 (um) dia, tomar ciência da ação.
2 - PRAZO DE RESPOSTA: 05 dias da juntada do laudo pericial/estudo social. Considerando os termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/2001, bem como a necessidade de realização de perícia, inclusive para possibilitar a composição entre as partes, o réu poderá, querendo, responder à ação até 05 (cinco) dias da intimação do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como apresentar com a resposta todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01.
No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar expressamente sobre se há ou não proposta de acordo.
3- INTIMO o CEABdj para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a documentação pertinente ao benefício tratado nestes autos (juntar todos os SABIs e SIBEs e cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS).
4 – Tutela Antecipada: Considerando que há dois posicionamentos médicos em sentido contrário (atestado médico juntado pela parte autora; perícia médica administrativa pelo réu), incabível, neste momento, a antecipação de tutela, a qual será reapreciada em Sentença. ESCLARECIMENTOS Buscando proporcionar o bom uso do sistema PJE 2.x, intime-se a parte autora para observar, nas próximas ações ajuizadas, o cadastro correto de assuntos e partes: Orientações gerais para o ajuizamento da ação: - A petição inicial deve ser o 1º documento do processo, inserindo-a no editor de texto do PJE, podendo haver intimação para correção, sob pena de extinção do processo. - Os documentos precisam ser identificados com seus respectivos nomes (Ex: Documentos Pessoais do Autor, Comprovante de residência, Procuração, Planilha de Cálculo, Indeferimento Administrativo, Termo de Renúncia), não podendo ser genérico como Doc. 01, Doc. 02, nos termos da Resolução n. 10/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. - Nas petições iniciais das ações relativas a benefícios por incapacidade ou benefício de prestação continuada por motivo de deficiência, que requeiram a realização de perícia médica, obrigatoriamente, deverão conter em seu texto o(s) nome(s) da(s) doenças, o(s) códigos CID e a especialidade médica requerida, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, não sendo adequadas petições genéricas.
ASSUNTO DA AÇÃO: Auxílio Doença - código 6101 Aposentadoria por Invalidez - código 6095 LOAS Deficiente - código 11946 / LOAS Idoso - código 11947 Salário maternidade - código 6068 ou 6103 Auxílio Reclusão - código 6105 Aposentadoria: Especial - código 6100 / Contribuição - código 6118 / tempo de serviço - código 6099 / Idade híbrida - código 12399 / Idade rural - código 6098 / Idade urbana - código 6097 Pensão por morte - código 6104 CADASTRO DA PARTE RÉ Forma correta em destaque a ser observada pelo(a) causídico(a): AUTOR: Sempre com o número do CPF ADVOGADO: Sempre com o número da OAB CASO DE MENOR OU INCAPAZ: Cadastrar REPRESENTANTE com o CPF RÉUS E ÓRGÃOS DE CUMPRIMENTO - A parte deverá ser cadastrada exatamente como abaixo (tipo de parte - réu ou órgão de cumprimento -, CNPJ e Procuradoria vinculada): AÇÕES CONTRA O INSS: No polo passivo - como RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 Procuradoria vinculada: Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) Em Outros participantes – como ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO CEABDj - CNPJ: 05.***.***/0001-61 Procuradoria da CEAB-DJ INSS AÇÕES CONTRA O INSS COM AUTOR(A) INCAPAZ: Além do INSS (polo passivo – réu) e CEABDJ (outros participantes – órgão de cumprimento).
Em outros participantes – como FISCAL DA LEI MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-92 Procuradoria da República (MPF)