Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010253-47.2025.4.05.8002
AUTOR: M.
V. L. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: JHULLIE MARIA MORAES LINS - AL18172 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: VANUZA MARIA LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
É ponto controvertido da lide o preenchimento do requisito socioeconômico pela parte autora, motivo pelo qual determino a produção de prova para dirimi-lo. Assim, tendo em conta que: a) cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370 do Código de Processo Civil); b) a pesquisa de avaliação social é meio de prova legalmente previsto no art. 21 da Lei 8.742, de 1993; c) a realização de pesquisa socioeconômica realiza os princípios da celeridade e economia processuais, reitores dos Juizados Especiais Federais (art. 2º da Lei 9.099, de 1995); d) a constatação da situação socioeconômica a ser produzida será examinada pelas partes, sem ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa; Determino que se proceda, pelo Oficial de Justiça oficiante nesta 7ª Vara da Justiça Federal, a verificação da real situação financeira, realizando diligência virtual, por meio de videoconferência, para visualização da residência e condições sociais da parte autora, lavrando auto de constatação, com fotos/prints, que deverá ser digitalizado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Do referido laudo, devem constar as seguintes informações: a) a localização do imóvel; b) de quem é a propriedade, e, sendo de outro, se é pago aluguel e qual o valor; c) as características da moradia da parte autora (qualidade e condições da construção, tais como número de cômodos, móveis e utensílios domésticos constantes dos mesmos, se tem abastecimento de água e energia, etc.); d) quantas pessoas residem na casa, quantas trabalham, em quais atividades (deverá mencionar o nome completo, RG ou CPF ou data de nascimento); e) quais os rendimentos auferidos pela família da autora; f) quais as despesas mensais e se há notas de tais despesas; g) qual suprimento alimentar existente; h) informação se a parte recebe ajuda de parentes ou instituições beneficentes; i) uso de medicamentos e se estes são comprados ou adquiridos no posto de saúde da região; e, j) Outros elementos que sejam relevantes para demonstrar a condição socioeconômica da família da parte requerente.
FICA A PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer número de telefone com internet para a realização do ato, sob pena de extinção do feito por abandono. Ainda, registro que, caso a parte autora não disponha de tecnologia para realizar a constatação virtual, caberá o(a) advogado(a) representante auxiliá-la. Devido à grande quantidade de mandados de constatação distribuídos, o prazo para cumprimento poderá se estender até 100 (cem) dias.
Da juntada do auto de constatação socioeconômico, intimem-se as partes para apresentarem eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Podendo o INSS, na ocasião, apresentar proposta de acordo, se for o caso. Apresentada proposta de acordo, intime-se o autor para, querendo, manifestar aceitação em 10 (dez) dias. Do contrário, façam-se os autos conclusos para julgamento. Providências necessárias.
União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO AL / UNIÃO DOS PALMARES PROCESSO: 0010253-47.2025.4.05.8002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
V. L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHULLIE MARIA MORAES LINS - AL18172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). UNIÃO DOS PALMARES, 10 de março de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010253-47.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: M.
V. L. D. S. REPRESENTANTE: VANUZA MARIA LIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JHULLIE MARIA MORAES LINS - AL18172, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo. União dos palmares, 26 de janeiro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010253-47.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: M.
V. L. D. S. REPRESENTANTE: VANUZA MARIA LIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JHULLIE MARIA MORAES LINS - AL18172, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
União dos palmares, 26 de janeiro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010253-47.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: M.
V. L. D. S. REPRESENTANTE: VANUZA MARIA LIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JHULLIE MARIA MORAES LINS - AL18172, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
União dos palmares, 8 de janeiro de 2026