Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010258-52.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO EXECUTADO: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO FERNANDES VIANA DE ARAUJO - CE21007 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALICE GONDIM SALVIANO DE MACEDO - CE18158 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS - CE6556
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da quitação (ID 142526758). O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.