Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / PETROLINA PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
PETROLINA, 12 de agosto de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Petrolina, 4 de agosto de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Petrolina, 4 de agosto de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Petrolina, 4 de agosto de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Petrolina, 4 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010279-97.2025.4.05.8308 AUTOR: S. G. A. D. O. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE: Ficam as partes intimadas da nomeação da(o) Assistente Social registrada nos autos do processo, no MENU PERÍCIA.
Esclareço que o cumprimento da perícia social depende da demanda do(a) Assistente Social, não sendo possível, dessa forma, informar a data efetiva de seu cumprimento. Assim, o ato será realizado na residência do autor e em momento oportuno. Friso que os outros termos constantes no MENU PERÍCIA permanecem inalterados. OBS: Favor desconsidera a intimação automática anteriormente expedida pelo sistema.
Petrolina, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A.
D. O. S. Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do laudo da perícia judicial juntado aos autos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE: Ficam as partes intimadas do despacho/decisão prolatado(a) nos autos e da perícia designada para DATA e HORA, conforme registro nos autos do processo, especificamente, no (MENU - PERÍCIA), a se realizar, por ordem de chegada, na Praça Santos Dumont, 101, Sala de Perícias da Justiça Federal, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56304-200. Fica facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo legal, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse juízo.
A parte autora, fica desde já, advertida de que o seu não comparecimento injustificado ensejará a Extinção do processe sem resolução do mérito. Todos os documentos referentes a patologia devem ser juntados aos autos previamente, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da realização do ato. Documentos necessários: Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação.
Carteira de trabalho. Todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) Em caso de crianças: relatório pedagógico.
Em caso de queixas psiquiátricas: cópia completa do prontuário psiquiátrico. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 8ª VARA FEDERAL PE Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
G. A. D. O. S. Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE: Ficam as partes intimadas do despacho/decisão prolatado(a) nos autos e da perícia designada para DATA e HORA, conforme registro nos autos do processo, especificamente, no (MENU - PERÍCIA), a se realizar, por ordem de chegada, na Praça Santos Dumont, 101, Sala de Perícias da Justiça Federal, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56304-200.
Nomeação da perita Dra ARLENE RAMOS DA SILVA - CRM 04365, para realizar o exame técnico necessário. Fica facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo legal, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse juízo. A parte autora, fica desde já, advertida de que o seu não comparecimento injustificado ensejará a Extinção do processe sem resolução do mérito.
Todos os documentos referentes a patologia devem ser juntados aos autos previamente, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da realização do ato. Documentos necessários: Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. Carteira de trabalho. Todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO.
Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) Em caso de crianças: relatório pedagógico. Em caso de queixas psiquiátricas: cópia completa do prontuário psiquiátrico. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
2025
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010279-97.2025.4.05.8308 AUTOR: S. G. A. D. O. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: esclarecer seu endereço de residência de forma detalhada, a fim de possibilitar possível perícia social, devendo informar: ponto de referência e, se necessário, roteiro;a forma como é conhecida em sua comunidade (apelido); apresentar fotos da residência e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento ao requisito da miserabilidade; apresentar todos os documentos disponíveis capazes de comprovar a renda per capita do grupo familiar, bem como a relação das pessoas que o compõem, qualificando-as com o número de seus documentos, data de nascimento, renda e grau de parentesco, conforme formulário disponível na internet no endereço eletrônico (clique aqui para acessar o formulário); apresentar questionário socioeconômico (https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/processosEletronicosCreta/QuestionarioSocioEconomico2.pdf), disponibilizado no site da Justiça Federal.
Fica o autor ciente de que toda prova deverá ser juntada ao presente sistema processual (PJe 2x) por meio da função anexo (juntar documentos), não sendo admitidos links de pastas na nuvem. E, em sendo arquivos de mídia (vídeos e/ou áudios) que excedam tamanho ou formato comportado poderão, também, ser depositados em cartório. apresentar a documentação comprobatória de forma legível, na forma estabelecida na Portaria n.º POR.0008.000001-8/2013, abaixo transcrita.
O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / PETROLINA PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
PETROLINA, 9 de abril de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Petrolina, 10 de março de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo.
Petrolina, 2 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010279-97.2025.4.05.8308
AUTOR: S. G. A. D. O. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial. Foi designada perícia nos autos, contudo a parte não compareceu. Compulsando os autos, verifico que a parte autora protocolizou petição justificando sua ausência ao ato, solicitando, assim, a remarcação do ato/perícia. Tendo em vista o princípio da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento no JEF e considerando as razões alegadas pela parte autora, DETERMINO a redesignação da perícia, ressaltando que, em caso de nova ausência ao ato, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Expedientes necessários. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010279-97.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. G. A. D. O. S. REPRESENTANTE: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Petrolina, 12 de janeiro de 2026