Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010394-57.2025.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ESPEDITO VIEIRA DE ALCANTARA NETO - CE37308, FRANCISCO FRANCIVALDO CRUZ - CE47322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 20 de janeiro de 2026
2025
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010394-57.2025.4.05.8102
AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO FRANCIVALDO CRUZ - CE47322 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ESPEDITO VIEIRA DE ALCANTARA NETO - CE37308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO B - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO para a CONCESSÃO/ MANUTENÇÃO do benefício requerido, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA relativamente a PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado constituído com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos manifestados. Assim, não se identifica impedimento à autocomposição alcançada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da OBRIGAÇÃO DE FAZER no prazo ajustado ensejará a aplicação da pena de MULTA DIÁRIA, nos termos do art. 537, caput, do CPC.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR o DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULOS referente à obrigação de pagar quantia objeto do título judicial definitivo, determinação que se adota com fundamento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 219 pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 219, Relator Min. Marco Aurélio, Pleno, julgado em 20/05/2021, Processo Eletrônico DJe-200, Divulg 06/10/2021, Public 07/10/2021).
ADVIRTO que o DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da medida pelo(a) EXECUTADO(A) implicará a imposição de MULTA DIÁRIA, com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE, sob pena de preclusão. ADVIRTO que a ausência de manifestação tempestiva importará concordância. Decorrido o prazo sem manifestação ou com expressa concordância do(a) EXEQUENTE, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei n. 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou o(s) Precatório(s) - PRC(s), se ultrapassado esse limite e não houver renúncia ao que excedê-lo.
Após, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
CE / Juazeiro do Norte PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010394-57.2025.4.05.8102 AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO FRANCIVALDO CRUZ - CE47322 ADVOGADO do(a) AUTOR: ESPEDITO VIEIRA DE ALCANTARA NETO - CE37308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o LAUDO PERICIAL apresentado.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010394-57.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ESPEDITO VIEIRA DE ALCANTARA NETO - CE37308, FRANCISCO FRANCIVALDO CRUZ - CE47322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Juazeiro do norte, 19 de agosto de 2025
CE / Juazeiro do Norte PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010394-57.2025.4.05.8102 AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO FRANCIVALDO CRUZ - CE47322 ADVOGADO do(a) AUTOR: ESPEDITO VIEIRA DE ALCANTARA NETO - CE37308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil:
1. NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MARCELO FÉLIX DE FREITAS, médico(a) cirurgião geral, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC sob o n. 10.797, RQE 16693, para atuar no feito como PERITO(A) do juízo.
2. DESIGNE-SE a realização de PERÍCIA MÉDICA, especificando-se DATA e HORÁRIO no menu Perícias dos autos deste processo.
3. INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para COMPARECER ao consultório médico localizado na RUA CAROLINA SUCUPIRA, 307, Bairro PIMENTA, Município de CRATO/CE (SÃO CAMILO AMBULATÓRIOS), no DIA e HORA designados, cabendo-lhe CONHECER e ACOMPANHAR o agendamento mediante acesso ao menu Perícias dos autos deste processo.
4. O(A) PERITO(A) deverá responder os QUESITOS DO JUÍZO constantes do ANEXO e, se houver, QUESITOS COMPLEMENTARES. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente ANEXO PROCESSO: XXX CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): XXX RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 30ª VARA FEDERAL CE LAUDO MÉDICO PERICIAL APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AUXÍLIO-ACIDENTE * Esclarecimento: Assinalar apenas uma das respostas nos itens de múltipla escolha.
Data de realização do exame: dd/mm/aaaa
1. INFORMAÇÕES SOBRE O(A) AUTOR(A) 1.1. O(A) AUTOR(A) é ou foi PACIENTE de
V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Quais a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pelo(a) AUTOR(A) no momento da perícia? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 1.3. Qual a ATIVIDADE HABITUAL afirmada pelo(a) AUTOR(A)? Até quando a exerceu? Respostas: xxx. 1.4. Quais OUTROS TRABALHOS ou ATIVIDADES, ainda que temporários ou informais já realizados informados pelo(a) AUTOR(A)? Quando? Resposta: xxx.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010394-57.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FRANCIVALDO CRUZ - CE47322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O art. 284 do Código de Processo Civil - CPC estabelece que todos os processos estão sujeitos a registro e deverão ser distribuídos onde houver mais de um juiz. Esse preceito é complementado pela disposição do art. 285, caput, do mesmo diploma, segundo o qual a distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade. A regra é, pois, que sejam os processos livremente distribuídos por sorteio.
Todavia, nos incisos do art. 286 do CPC são veiculadas exceções pontuais à livre distribuição. Preveem-se nos dispositivos hipóteses em que se dará a distribuição de processo por dependência, qualquer que seja a natureza da causa: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.” (destacou-se) O art. 286, inciso II, do CPC determina que a distribuição deverá se dar por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido. Buscou-se com a edição da norma evitar a seletividade do juízo processante e, por consequência, resguardar o princípio do juiz natural.
Esta ação é idêntica àquela(s) que deu(ram) origem aos autos do(s) processo(s) n. 0008821-81.2025.4.05.8102, que tramitou(aram) no Juízo Federal Titular da 30ª Vara Federal/SJCE. Referido(s) processo(s) foi(ram) declarado(s) extinto(s), sem resolução do mérito, já se tendo operado, inclusive, a formação da coisa julgada formal sobre a(s) respectiva(s) sentença(s). Assim, há prevenção, motivo pelo qual deve a presente causa permanecer em tramitação no juízo federal para o qual já distribuída.
Além disso, o art. 319, inciso III, do CPC prescreve que na petição inicial serão indicados “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”. O art. 321 do mesmo diploma dispõe, ainda, que caberá ao juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche o requisito do art. 319, determinar, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, que o(a) AUTOR(A) a emende ou a complete no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, a fim de COMPLEMENTAR a CAUSA DE PEDIR para: a) DESCREVER com clareza a(s) doença(s), com respectivo(s) código(s) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, que o(a) acomete(m).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
2. DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS 2.1. De acordo com a documentação médica apresentada, o(a) AUTOR(A) tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Prejudicado. O(A) AUTOR(A) não apresentou documentos que permitam diagnóstico. B. ( ) Não. O(A) AUTOR(A) não tem nenhuma doença, deficiência ou sequela.
C. ( ) Não. O(A) AUTOR(A) teve doença, deficiência ou sequela, porém está curado. Especifique: C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa: dd/mm/aaaa. D. ( ) Sim. O(A) AUTOR(A) tem doença, deficiência ou sequela. Especifique: D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx.
D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa: dd/mm/aaaa. 2.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a resposta ao item anterior. Resposta: xxx. 2.3. O(a) AUTOR(A) tem de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (SIDA) e/ou contaminação por radiação?
A. ( ) Não. B. ( ) Sim. Especifique: xxx.
3. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL INFORMADA 3.1. A(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) ocasiona(m) ao(à) AUTOR(A), quanto à ATIVIDADE HABITUAL informada: A. ( ) Prejudicado. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) Não há incapacidade. O prazo necessário para tratamento e reversão do estado clínico foi coincidente ao do intervalo em que recebido benefício anterior (NB xxx.xxx.xxx-x).
C. ( ) Capacidade. Apesar de ter a doença/sequela informada acima, não há nem houve inviabilidade para o exercício da atividade habitual informada. D. ( ) Incapacidade para todo e qualquer trabalho. E. ( ) Incapacidade para o exercício da atividade habitual informada. Justifique a resposta: xxx. 3.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a conclusão técnica.
Resposta: xxx. 3.3. Havendo INCAPACIDADE para a ATIVIDADE HABITUAL informada, é TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA? A. ( ) Prejudicado, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Incapacidade temporária, assim entendida como aquela de recuperação previsível em curto/médio prazo.
C. ( ) Incapacidade definitiva, assim entendida como aquela de improvável recuperação. 3.4. Havendo INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, qual o PRAZO ESTIMADO, a contar da DATA DO EXAME PERICIAL, para TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO do(a) AUTOR(A) para o exercício da ATIVIDADE HABITUAL informada? A. ( ) Prejudicado, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade definitiva, conforme item 3.3. deste laudo.
C. ( ) Especifique: xxx. 3.5. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA para a ATIVIDADE HABITUAL informada seja, qual a respectiva ABRANGÊNCIA? A. ( ) Prejudicado, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo.
C. ( ) Total, assim entendida como aquela que é impeditiva de todo e qualquer trabalho. D. ( ) Parcial, assim entendida como aquela que é impeditiva do exercício da atividade habitual informada. 3.6. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA e PARCIAL para a ATIVIDADE HABITUAL informada, o(a) AUTOR(A) é suscetível de reabilitação? A. ( ) Prejudicado, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo.
B. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo.
C. ( ) Prejudicado, pois foi atestado haver incapacidade definitiva e total, conforme item 3.5. deste laudo. D. ( ) Não. Por quais razões, diante das condições pessoais do(a) AUTOR(A)? Especifique: xxx. E. ( ) Sim. Para quais atividades? Especifique: xxx. 3.7. A incapacidade constatada é decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, assim entendido como o ocasionado em razão do exercício do trabalho habitual informado pelo(a) AUTOR(A) ou decorrente de doença ocupacional?
A. ( ) Não. B. ( ) Sim. Especifique: xxx. 3.8. Não havendo incapacidade, houve CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA das quais resultaram SEQUELAS DEFINITIVAS que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que o(a) AUTOR(A) habitualmente exercia? A. ( ) Não. B. ( ) Sim. B.1. Quais lesões foram consolidadas? Especifique: xxx. B.2. Quais sequelas definitivas resultaram da consolidação das lesões?
Especifique: xxx. B.3. Qual a redução da capacidade para o trabalho habitual? Desde quando? Especifique: xxx.
4. INÍCIO DA INCAPACIDADE 4.1. Qual a data de início da incapacidade? A. ( ) Prejudicado, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Com o início da doença, deficiência. Especifique: xxx
C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique: xxx. D. ( ) Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique: xxx. 4.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a resposta ao item anterior. Resposta: xxx. 4.3. O(a) periciando(a) é capaz para realizar as ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a assistência ou o auxílio permanente de TERCEIROS?
A. ( ) Prejudicado, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Sim. É capaz de realizar atividades da vida diária sem a assistência ou o auxílio permanente de terceiros.
C. ( ) Não. Depende da assistência nem do auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária. Para quais atividades? Especifique: xxx.
5. DIVERGÊNCIA DAS CONCLUSÕES DO LAUDO ADMINISTRATIVO 5.1. Em caso de divergência das conclusões médico-periciais ora estabelecidas com as conclusões do laudo administrativo, indique de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Resposta. xxx.
6. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES, SE HOUVER 6.1. Quesitos apresentados pelo(a) AUTOR(A). Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo(a) AUTOR(A) e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 6.2. Quesitos apresentados pelo INSS. Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço.
7. ESCLARECIMENTOS DIVERSOS Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Juazeiro do Norte/CE, dia de mês de ano. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC n. xxxxx