Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010844-57.2026.4.05.8201
AUTOR: EDEILTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISAAC MOREIRA NETO - PB16738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Considerando a existência do processo nº 0008832-07.2025.4.05.8201 já julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sem custas ou honorários. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL