Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010959-97.2025.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Serra talhada, 14 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010959-97.2025.4.05.8303 AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do NCPC, fica a parte autora intimada para anexar aos autos Contrato de Honorários Advocatícios devidamente assinado pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a solicitação para realização de destaque de honorários contida na planilha acostada, sob pena de expedição nos termos da procuração apresentada nos autos.
Serra Talhada, data da validação FLAUBERTA JOCÉLIA PERREIRA BARROS (documento assinado eletronicamente) Servidora
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010959-97.2025.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Serra talhada, 1 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010959-97.2025.4.05.8303
AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial e o decurso do prazo para manifestação das partes, HOMOLOGO os valores apurados.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010959-97.2025.4.05.8303 AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, o art. 203, § 4º do NCPC e nos termos do art. 526 do NCPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, ficam, ainda, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Serra Talhada, 29/05/2026. FLAUBERTA JOCELIA PEREIRA BARROS Servidora
PE / Serra Talhada CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010959-97.2025.4.05.8303 AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento n.º 19/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o ato ordinatório a seguir.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização das planilhas disponibilizadas no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujos links estão indicados a seguir: Sítio eletrônico do TRF4: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 Link da planilha para benefício no valor do salário mínimo: https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ Manual da planilha: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2023/lcr99_manual_programa_jusprev_2.pdf ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo Autor: autoexplicativo CPF: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, que correspondem, respectivamente, na planilha da Jusprev, aos índices denominados Benefícios Previdenciários - Manual de Cálculos da JF - (Edição 2022) e IPCA-E (2) = > ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante); Atualizar para: informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Jusprev está representada pela opção 6% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação do réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0010959-97.2025.4.05.8303 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Serra talhada, 19 de dezembro de 2025
BENEFÍCIOS + Novo: clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Benefício:preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Tipo de Cálculo: preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Data Inicial das Parcelas: preencher este campo com a DIB do período retroativo especificado na sentença; Data Final das Parcelas: preencher esta informação com a data imediatamente anterior à DIP; Incluir 13º salário proporcional no último ano: esta opção só deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo sem a implantação de qualquer benefício.
Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CPF/CNPJ: preencher com dados do advogado ou do escritório, desde que haja nos autos o competente contrato de honorários devidamente assinado pela parte representada; Percentual: indicar o percentual pactuado definido no contrato acima mencionado; OBS.: caso não haja necessidade de destaque de honorários, deixar os campos acima sem preenchimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: Forma de Apuração: este campo deverá ser preenchido de acordo com a determinação contida no acórdão proferido pelo Tribunal (sobre o valor da condenação ou sobre o valor da causa); Mês da Sentença de Procedência: informar o mês e o ano correspondente à data final das parcelas indicada no campo "Benefícios"; Percentual: preencher conforme a fixação definida pelo Tribunal; OBS.: caso não haja condenação ao pagamento destes honorários, deixar os campos acima sem preenchimento.
DADOS OPCIONAIS Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido avença entre as partes; OBS.: Não se tratando de acordo, indicar o percentual de 100%. Realizado o preenchimento dos dados e gerado o arquivo resultante da utilização da planilha Jusprev
2 - Cálculo de Ações Previdenciárias de Benefícios no Valor do Salário Mínimo, a parte deverá converter o referido documento em um arquivo de formato PDF e acostá-lo integralmente aos autos. Apresentados os cálculos, INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados. Desde já, fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da apuração apresentada pela parte autora.
Por fim, havendo concordância entre as partes e homologação dos cálculos, REMETAM-SE os autos à contadoria a fim de que seja(m) expedida(s) a(s) respectiva(s) requisição de pagamento. Em caso de discordância, ENCAMINHE-SE à Contadoria Judicial para manifestação. NATALIA KAROLINY DE SA SIMOES Servidor (a)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010959-97.2025.4.05.8303
AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeçam-se RPVs para pagamento ao autor do valor convencionado, se houver. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010959-97.2025.4.05.8303 AUTOR: ERITON AGENOR DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de trabalho rural do autor (que exerce ou exerceu o labor rural), tais como: Descrição do imóvel; Ponto de referência; Forma de acesso ao local (trajeto); Número de telefone (código de acesso); Cognome (apelido), se for o caso.
E quaisquer outras informações que facilitem a localização da parte autora. EXEMPLOS: A QUANTOS KM DA CIDADE; PONTO DE REFERÊNCIA PARA ACESSO A ESTRADA MAIS PRÓXIMA DO SÍTIO; COMO CHEGAR NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO; COR DA CASA; ETC. Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Serra Talhada, data da validação BRUNO ERICK SILVA MARTINS Servidor(a)