Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016631-49.2026.4.05.8401
AUTOR: RAIMUNDO VOARTILLO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VIRNA EMANUELLE BRASIL DANTAS FEITOSA - RN23899 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Cuida-se de ação especial, com pedido de tutela de urgência, proposta por RAIMUNDO VOARTILLO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual busca a suspensão da cobrança de valores a título de seguro prestamista, a devolução dos valores descontados, bem como indenização por danos morais. Petição inicial devidamente instruída. Cite-se a parte demandada para apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, momento no qual deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo justificadamente a pertinência.
Fica, por sua vez, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor de procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar a este juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora.
Uma vez contestados os pedidos, deverá a parte demandante ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Frise-se que, em homenagem ao princípio do contraditório, este juízo reserva-se o direito de apreciar o pedido liminar/antecipação de tutela quando da prolação da sentença. Ao fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Mossoró/RN, datado eletronicamente.