Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0016631-77.2025.4.05.8500
AUTOR: EDMARLOS DE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - SE634B ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA - SE635B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
DECISÃO
EDMARLOS DE ARAÚJO DA SILVA ajuíza AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Narra que: O autor é aposentado por tempo de contribuição desde 04/11/2025, conforme CNIS anexo. JÁ há um pedido para a concessão de aposentadoria especial (autos 0804121 33.2024.4.05.8500). A causa de pedir é diversa do presente, que busca o reconhecimento do auxílio-acidente como salário de contribuição.
O segurado também ingressou com o pedido de auxílio-acidente, atualmente em curso na 14a Vara Cível de Aracaju (autos 202411401649). Neste processo, o autor pretende ter reconhecido o direito à revisão da aposentadoria com base na majoração do salário de contribuição em decorrência do deferimento do auxílio-acidente, decisão esta que deve ser tomada pela Justiça Estadual, por se tratar de um acidente de trabalhoA revisão pretendida, portanto, depende da resolução de questão prejudicial (deferimento do auxílio-acidente), ainda em tramitação na Justiça Estadual e, tão-logo seja resolvida definitivamente aquela demanda, a presente estará apta a julgamento, caso se admita a revisão do benefício em virtude do auxílio-acidente Requer: a) SUSPENDER A PRESENTE DEMANDA enquanto não julgada a questão prejudicial (ação judicial em que se discute o auxílio-acidente); b) Resolvida a questão prejudicial, requer a TOTAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA para determinar a revisão do benefício previdenciário, com inclusão do valor do auxílio-acidente no salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria do autor, com a condenação do INSS ao pagamento das diferenças dos proventos; c) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA; d) A CONDENAÇÃO da ré em custas, despesas, honorários e acrescidos;
É o relatório.
Decido. Conforme requerido pelo autor, o mérito da presente demanda depende da resolução do pedido de auxílio-acidente, atualmente em curso na 14a Vara Cível de Aracaju (autos 202411401649). Assim, determino a suspensão dos presentes autos, até o deslinde da demanda 202411401649, que deverá ser noticiada pela própria parte autora. Defiro, ao autor, o pedido de benefício da gratuidade judiciária. Intimem-se.
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA