Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEDA MARIA PENHA
- Advogado
- RICARDO LIMA MOREIRA BORGES (OAB 18181/CE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016631-79.2026.4.05.8100
AUTOR: LEDA MARIA PENHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO LIMA MOREIRA BORGES - CE18181 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283
DECISÃO
A Caixa Econômica Federal atravessou petição no id 178962658 informando "ser materialmente impossível promover a restituição das joias", em razão dos bens não mais se encontrarem em sua posse. Assim, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer originária, bem como da possibilidade de conversão desta obrigação em perdas e danos, expressamente prevista no art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, determino que se intime a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da petição da ré, e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
