Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016916-63.2026.4.05.8200 AUTOR: ANTONIO AILTON ALVES MATIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, pronunciar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO DO INSS JUNTADA AOS AUTOS.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PB / JOÃO PESSOA PROCESSO: 0016916-63.2026.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO AILTON ALVES MATIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0016916-63.2026.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO AILTON ALVES MATIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 5 de junho de 2026
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016916-63.2026.4.05.8200
AUTOR: ANTONIO AILTON ALVES MATIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
1. COMUNICAÇÃO AO RÉU Cite-se.
Intime-se para a apresentação de provas. No prazo de 15 (quinze) dias, o réu deverá juntar aos autos todos os documentos disponíveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, inclusive perícias administrativas, médicas e sociais, se já existentes.
2. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Intime-se a parte autora para, caso o endereço constante dos autos seja insuficiente à sua localização, ou em caso de mudança de residência, promover sua atualização, com a indicação de endereço completo e preciso, nos termos do art. 77, V, do CPC, não sendo admitidas informações vagas ou incompletas, tais como "rua sem número", "sítio tal", "zona rural", "fazenda tal", "avenida projetada", "assentamento", "travessa sem denominação" ou "lote sem identificação".
Para facilitar a localização, poderá ainda ser informado número de telefone para contato, ponto de referência, e, se possível, juntado mapa, croqui ou imagem extraída do Google Maps do local indicado. Advirta-se que, caso a ausência de atualização ou a indicação de endereço insuficiente impeça a prática de ato processual, inclusive perícia, não haverá redesignação do ato.
Intime-se, ainda, a parte autora de que lhe incumbe instruir a petição inicial com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, nos termos do art. 434 do CPC, inclusive prontuários médicos e documentos escolares, se pertinentes. Consigne-se, por fim, que eventual pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0016916-63.2026.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO AILTON ALVES MATIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Ana Carolina Wanderley Filgueiras, no seguinte endereço: Rua José Florentino Júnior, 481 – Clínica CLIMEO – Tambauzinho, João Pessoa/PB. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação "Designada", no respectivo processo virtual. ** Para evitar aglomeração, os periciandos deverão comparecer, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, bem como a presença de acompanhante somente será permitida se imprescindível e apenas um(a) acompanhante; **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos.
Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.