Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2025
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D E C I S Ã O Recebo a petição inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, considerando que se trata de pessoa beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, para quem milita a presunção de hipossuficiência financeira. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. No mesmo prazo, o(s) réu(s) junte(m) aos autos o contrato de compra e venda direta de imóvel residencial, com parcelamento e alienação fiduciária, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida, celebrado com a parte autora.
Cumpra-se.