Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021237-15.2024.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALINE VIEIRA DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA - PB16874 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 20 de outubro de 2025
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0021237-15.2024.4.05.8200 AUTOR: ALINE VIEIRA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos cálculos apresentados. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0021237-15.2024.4.05.8200
AUTOR: ALINE VIEIRA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação.
2.
Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite, bem como as seguintes informações: ESPÉCIE DE BENEFÍCIO Auxílio por incapacidade temporária ou Aposentadoria por incapacidade permanente ou Auxílio-acidente (conforme proposta do INSS) NÚMERO DO BENEFÍCIO 31/ 32/ 36/ (conforme proposta do INSS) DIB XX/XX/20XX (conforme proposta do INSS) DIP 01/xx/202x (conforme proposta do INSS) PERCENTUAL DOS ATRASADOS xx% dos valores devidos entre a DIB e a DIP (conforme proposta do INSS) DCB (conforme proposta do INSS) (deve-se observar que a DCB não poderá ser fixada em data inferior a 30 dias a contar da data da efetiva implantação do benefício, a fim de possibilitar ao segurado efetuar Pedido de Prorrogação, se for o caso).
RENDA MENSAL INICIAL SALÁRIO MÍNIMO ou A SER CALCULADA PELA APSADJ (conforme proposta do INSS e RMI do autor(a))
3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) calculada a RMI e efetivada a implantação do benefício pela APSADJ, a remessa dos autos ao Setor de Contadoria para elaboração de planilha referente aos valores pretéritos; (c) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB.
4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes.
5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/1950).
6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
7. Expedientes necessários.
8. P. R.
I. João Pessoa/PB, [Data da validação].