Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021447-92.2026.4.05.8201 AUTOR: JOSELIA DANTAS MOTTA ADVOGADO do(a) AUTOR: WENDENBERG DE AQUINO SANTANA - PB26742 ADVOGADO do(a) AUTOR: GILVANEIDE FERNANDES CHAVES - PB35199 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021447-92.2026.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA DANTAS MOTTA Advogados do(a) AUTOR: GILVANEIDE FERNANDES CHAVES - PB35199, WENDENBERG DE AQUINO SANTANA - PB26742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Formulário para contagem de tempo de contribuição, devidamente preenchido. Fica o(a) autor(a) ciente de que na apreciação do mérito não serão considerados quaisquer tempos que não estejam devidamente relacionados no citado formulário, ainda que constem de documentos (CTPS, CNIS etc.) que acompanham a inicial.
Recomendamos a utilização do modelo disponível no link: https://is.gd/form_tc_12v; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Campina grande, 26 de setembro de 2026