Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021451-78.2025.4.05.8100
AUTOR: MARIA TEREZA FERREIRA DE MORAIS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos JEFs, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo judicial, sequenciado no âmbito dos JEFs, em que o(a) Autor(a) não compareceu, injustificadamente, à perícia para a qual foi regularmente intimado(a). O art. 51, I, da Lei 9.099/1995 prevê hipótese de extinção do processo, sem resolução meritória, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Esse dispositivo se aplica também, analogicamente, à perícia judicial, que é um momento de coleta de provas pelo perito, e, portanto, deve ser entendida como parte integrante das audiências do processo, a que se refere o comando legal. Justifica-se, portanto, a extinção processual não só com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, mas também, subsidiariamente, dos arts. 354 e 485, III, do CPC, visto que o(a) Autor(a) não cumpriu providência que lhe competia, embora intimado(a) para tanto.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, tornando, por conseguinte, sem efeito quaisquer medidas cautelares e/ou antecipatórias porventura concedidas ao longo do curso processual. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Expedientes necessários. Como se trata de sentença terminativa, em face da qual não cabe, em rigor, a interposição de recurso inominado, nos termos da legislação de regência, fica, de pronto, certificado o trânsito em julgado, de forma que se deve arquivar os autos logo após o comando de intimação eletrônica.
Fortaleza/CE, data supra. Juiz Federal [Assinatura Eletrônica] * * *
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0021451-78.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA FERREIRA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 29 de setembro de 2025