Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021455-09.2025.4.05.8200 AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, Fica deferido o pedido da parte autora formulado na petição retro (id. ), concedendo-lhe, excepcionalmente, a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para cumprir integralmente a determinação constante nos autos, sob pena de arquivamento.
Intime-se. João pessoa, na data da assinatura eletrônica. JOBSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021455-09.2025.4.05.8200 AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, Providencie a Secretaria a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a situação cadastral do CPF (id. abaixo) junto à SRF por divergência em nome do(a) representante do autor para que se possa expedir a requisição de pagamento em favor do(a) autor(a) representado(a).
Fica ciente de que ausente o cumprimento não será possível a expedição da requisição e o processo será arquivado.
Intime-se. João Pessoa, 11 de junho de 2026. JOBSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021455-09.2025.4.05.8200 AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, O(A)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no feito requer(em) que a quantia dos seus honorários contratuais seja descontada do valor a ser recebido pelo seu cliente.
No caso presente o(a)(s) advogado(a)(s) peticionante(s) não anexou/anexeram o contrato de prestação de serviço advocatício, portanto, fica indeferido o pedido formulado.
Intime-se. João pessoa, 19 de maio de 2026. JOBSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de cálculo anexada aos autos. Informa-se, ainda, que, para a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais, é indispensável a formulação de pedido expresso, bem como a juntada do contrato de honorários aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e no artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Ressalta-se que a mera juntada do contrato de honorários desacompanhada de pedido expresso de destaque acarretará a expedição da requisição sem o referido destaque. Salienta-se que a apresentação do contrato após a anexação da RPV aos autos acarretará o indeferimento do pedido de destaque. Deverá, igualmente, a parte autora manifestar-se, sempre que o valor do cálculo ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários-mínimos, quanto à renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Na hipótese de não haver renúncia ao valor excedente, o pagamento deverá ser processado mediante precatório, nos termos do art. 4º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá, igualmente, informar se renuncia ao valor que ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de elaboração dos cálculos pertinentes à verba honorária.
João pessoa, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
2025
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021455-09.2025.4.05.8200
AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA CURADOR do(a)
AUTOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença (Lei nº 9.099/95, art. 41), tida como transitada em julgado, expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Presidente do Egrégio TRF - 5ª Região (havendo valores atrasados a serem pagos) e intime-se a autoridade citada para a causa para cumprimento do presente acordo, no prazo de 20 (vinte) dias.
João Pessoa, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
Fica Vossa Senhoria intimada do documento anexado pela parte adversa. João pessoa, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021455-09.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da audiência designada, conforme registrado nos autos do processo.
João pessoa, 11 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021455-09.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
João pessoa, 9 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021455-09.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
João pessoa, 9 de dezembro de 2025
Fica
V. Sa. intimado(a) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte adversa. Cientifique-se da desnecessidade de repetição dos termos da proposta por ocasião do aceite, bastando, no documento, a expressão “a parte autora aceita os termos propostos” ou similar, tendo em vista que eventual erro material nesse aceite é capaz de prejudicar a homologação da transação.
Atente-se, ainda, sobre eventual exigência, pelo INSS, de informação ou autodeclaração a ser anexado pela parte autora, nos termos da proposta. João pessoa, 2 de dezembro de 2025. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado(a) do laudo pericial (Verificar anexo no sistema).
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TERMO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, Trata-se de ação proposta pela parte autora, sem indicar um representante, pleiteando benefício da seguridade social. Conforme se depreende do laudo pericial, a parte autora é portadora de doença mental incapacitante.
Dispõe o artigo 71 do CPC, que os incapazes serão representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. Em se tratando de maiores incapazes, como no caso em epígrafe, a representação deverá ser feita por um curador, nomeado pelo juiz, em um processo de interdição (arts. 747 e ss. do CPC). Dessa forma, providencie a Secretaria a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos o respectivo termo de curatela com procuração assinada pelo curador ratificando os atos já praticados ou caso inexista ação de interdição, deve-se providenciar o ajuizamento da referida ação, com juntada do comprovante de ajuizamento nos presentes autos, desde logo, junto ao juízo competente, bem como indicar parente próximo para funcionar como curador especial neste processo, a fim de evitar suspensão do mesmo, trazendo, procuração convalidando os atos já praticados; b) CPF do representante.
ATENÇÃO: sendo o autor civilmente incapaz, a procuração deve ser passada por seu representante, em favor do(a) demandante, e não em proveito próprio. Após, correções cartorárias. Vista ao MPF. João pessoa, 27 de outubro de 2025.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021455-09.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO DOS SANTOS CURADOR: MARIA DA PENHA LUCAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 1 de setembro de 2025