Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021457-76.2025.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSIL DE VERAS Advogado do(a) AUTOR: PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO - PB16691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 8 de setembro de 2026
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0021457-76.2025.4.05.8200 AUTOR: ROSIL DE VERAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos cálculos apresentados. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021457-76.2025.4.05.8200
AUTOR: ROSIL DE VERAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO - PB16691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação.
2.
Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite.
3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) calculada a RMI e efetivada a implantação do benefício pela APSADJ, a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, caso necessário, para elaboração de planilha referente aos valores pretéritos; (c) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB.
4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes.
5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/1950).
2025
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021457-76.2025.4.05.8200 AUTOR: ROSIL DE VERAS ADVOGADO do(a) AUTOR: PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO - PB16691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a PROPOSTA DE ACORDO DO INSS JUNTADA AOS AUTOS. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
7. Expedientes necessários.
8. P. R.
I. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021457-76.2025.4.05.8200 AUTOR: ROSIL DE VERAS ADVOGADO do(a) AUTOR: PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO - PB16691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO(S) LAUDO(S) MÉDICO(S) PERICIAL(IS) Fica
V. Sa. intimado(a) do(s) laudo(s) pericial(is). CITAÇÃO Citar a parte promovida para, querendo, integrar a relação processual e apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-a ainda:
1) a, se ainda não constante, fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, sob pena de, não se desincumbindo deste seu ônus, ver o processo julgado em seu desfavor, em face da aplicação de distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015);
2) a se pronunciar sobre o(s) laudo(s) de perícia(s) judicial(is) já produzido(s) nos autos (rito invertido nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei 10259/01 c/c art. 129-A, Lei 8213/91);
3) sendo o caso, a ofertar proposta de transação ou reconhecimento do pedido.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021457-76.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIL DE VERAS Advogado do(a) AUTOR: PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO - PB16691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0021457-76.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIL DE VERAS Advogado do(a) AUTOR: PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO - PB16691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Ronivaldo de Oliveria Barros, no seguinte endereço: Av.
Epitácio Pessoa, 753, Sala 26 (térreo) - Edifício Central Park - B. Estados, João Pessoa/PB. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação “Designada”, no respectivo processo virtual. **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a).
O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.
INTIMAÇÃO PARA O AUTOR Fica intimada a parte autora para informar e manter atualizado o endereço residencial sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, CPC; art. 367, CPP), independentemente de intimação do Juízo, de modo que se, uma vez descumpridos, der causa à frustração de qualquer ato processual, inclusive perícias médica e social, estará descumprindo ônus de produzir prova dos fatos por si alegados.
Igualmente, advirta-se que constitui ônus da parte a produção de prova documental destinada a provar suas alegações (art. 434 e ss., CPC), incluindo documentos escolares e sanitários. INTIMAÇÃO PARA O INSS Fica intimada a parte promovida para fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (11 da Lei n.º 10.259/2001), inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, sob pena de, não se desincumbindo deste seu ônus, ver o processo julgado em seu desfavor, em face da aplicação de distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).