Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021988-22.2026.4.05.8300 AUTOR: IRIVANIO DA SILVA GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: IRIVANIO DA SILVA GONCALVES - PE28825 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: Apresentar declaração de renúncia ao teto dos JEFs assinada pela parte autora.
2. Exibir comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo um ano do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome de terceiro (pessoa estranha ao processo), apresentar, ainda, declaração do responsável/proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo, podendo ainda, caso não disponha dos documentos anteriores, apresentar declaração de residência assinada de próprio punho atestando que reside no endereço indicado na exordial.
O modelo de declaração de residência pode ser obtida no site da JFPE (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Declaracao_de_Residencia.PDF) Fica a parte advertida que apenas serão aceitos comprovantes nos quais se possa averiguar a data de emissão, devendo ser um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica ou telefone; fatura do cartão de crédito; carta de indeferimento do INSS (desde que enviada pelos Correios) e CADÚNICO atualizado com carimbo e assinatura do agente público responsável.
Não será aceito neste juízo a Certidão do Cartório Eleitoral ou tela dos dados cadastrais do CNIS para estes fins. Tal medida restritiva se faz necessária na tentativa de coibir fraudes no endereço informado pelas partes, não aceitando neste Juízo, outrossim, comprovantes que possam ser unilateralmente modificados pelas mesmas, tais como boletos emitidos em favor do patrono. Por fim, caso o acesso à justiça tenha se dado por meio do setor da ATERMAÇÃO, encaminhar a documentação solicitada ao e-mail [email protected].
Recife/PE, data da movimentação.