Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024257-52.2026.4.05.8100
REQUERENTE: MARCOS BENTES LUNA DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS - CE40834-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA - CE18728 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação da Caixa, bem como para juntar: a) os prints das mensagens de Whatsapp que trocou com o indivíduo que se passou por seu advogado; b) a cópia de sua ação trabalhista; c) extrato de sua conta bancária dos 3 meses anteriores a 12.03.2026; d) comprovante de quem transferiu para a sua conta, por meio de PIX, no dia 11.03.2026, a quantia de R$ 7.690,00.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024257-52.2026.4.05.8100 REQUERENTE: MARCOS BENTES LUNA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS - CE40834-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA - CE18728 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 CITAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, fica determinado que o eventual pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da Sentença, assim como o eventual pedido de justiça gratuita. Cite-se o(s) réu(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação. Procedo, também, a intimação do(s) réu(s) para anexar(em) aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 10.259/2001.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024257-52.2026.4.05.8100 REQUERENTE: MARCOS BENTES LUNA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS - CE40834-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA - CE18728 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": -Anexar ao processo comprovante de residência datado de, no máximo, um ano, em seu nome, ou, caso não seja possível, deverá trazer, aos autos, documentos que comprovem o seu vínculo com o titular do comprovante apresentado (contrato de aluguel, declaração do proprietário/titular do comprovante de endereço acompanhada da sua documentação pessoal, etc.), ou, ainda, poderá apresentar declaração de residência firmada por um agente público. ( Obs: a autodeclaração de endereço não será aceita) O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0024257-52.2026.4.05.8100
REQUERENTE: MARCOS BENTES LUNA DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS - CE40834-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA - CE18728
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por MARCOS BENTES LUNA DE CARVALHO em face da CAIXA, por meio da qual a parte autora pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. À causa foi atribuído o valor R$ 25.393,86, montante esse inferior ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito, em respeito ao princípio da não surpresa, positivado no art. 10 do CPC.
Oportunamente, conclusos. Expedientes necessários.