Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do auto de constatação, podendo, ainda, o INSS apresentar proposta de acordo. Fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo, apresentar cópia do documento de identificação e do CPF do(s) familiar(es) identificado(s) na diligência, se ainda não juntados aos autos, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Eventuais impugnações ao auto de constatação deverão ser fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências. Manifestações genéricas serão desconsideradas. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE