Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024846-35.2026.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO EDMILSON TELES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CARMEN RIOS - CE28933 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho Converto o feito em diligência. Considerando que o benefício ora pleiteado é pago pela União, ainda que caiba ao INSS o cumprimento de decisão judicial que o conceda, tenho que há litisconsórcio passivo necessário devendo ser incluída a União no polo passivo.
Nessa quadra, intime-se a parte autora para emendar a inicial, incluindo a União na lide, no prazo de 5 dias. Promovida a emenda à inicial pela parte autora com os dados necessários, proceda a secretaria à aludida citação da União. Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento da diligência apontada resultará na extinção do feito sem resolução de mérito. Após, decorrido o prazo de defesa ou apresentada contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença.
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