Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PB / João Pessoa CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025881-98.2024.4.05.8200
AUTOR: A. A.
L. REPRESENTANTE: JOSINEIDE FELIX SOUZA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES FILHO - PB18382 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES - PB29014 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSINEIDE FELIX SOUZA DE LIMA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES FILHO - PB18382 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Poder Judiciário SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA Seção Judiciária da Paraíba 13a.
VARA FEDERAL D APARAÍBA Intimação de RPV/PRC - expedida(o) e validada(o) Intimar as partes da(s)/do(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(S) validada/o(s) conforme anexo(s). Após expirado o prazo de 05 (cinco) dias e não havendo impugnação, será(ão) enviada(s) para pagamento (TRF5), onde ficará(ão) disponibilizada(s) para consulta através do endereço: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br. O prazo para depósito é de até 60 (sessenta) dias da data de autuação.
Por fim, não havendo mais pendências, o processo será enviado para o arquivo. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0025881-98.2024.4.05.8200
AUTOR: A. A.
L. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação.
2.
Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite, bem como as seguintes informações: ESPÉCIE DE BENEFÍCIO Benefício assistencial ao deficiente (conforme proposta de acordo do INSS) NÚMERO DO BENEFÍCIO 87/ DIB 05/04/2024 (data informada na proposta de acordo do INSS) DIP 01/04/2025 Primeiro dia do mês em curso VALOR DOS ATRASADOS R$ 16.623,33 (conforme proposta de acordo do INSS) RENDA MENSAL INICIAL Salário Mínimo (planilha de cálculos em anexo)
3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB.
4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes.
5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita ( e seguintes do Código de Processo Civil e ).
6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
7. Expedientes necessários.
8. P. R.
I. João Pessoa/PB, [Data da validação].