Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026956-23.2025.4.05.8400
AUTOR: A. B. D.
L. L. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA - RN11610 ADVOGADO do(a)
AUTOR: HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO FERREIRA - RN9135 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ALEXSANDRA LIMA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta contra entidade federal. Analisando os autos, foi verificada a ocorrência da litispendência relativamente ao processo 0014377-43.2025.4.05.8400, que tramita nesta Seção Judiciária, tendo sido o pedido julgado improcedente, ou ainda em tramitação. Nos termos do art. 337, § 3º e 4º, do CPC, "há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado" e "há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência/coisa julgada e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do prescrito nos arts. 1º da Lei 10.259/01 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.