Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027123-73.2025.4.05.8001
AUTOR: J.
L. L. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: RHERY DAVILLA DE ARAUJO FERREIRA - AL20681 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: IVANISE LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da qual pretende a parte autora a concessão de benefício. A autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim sendo, com fulcro no art. 22, parágrafo único na Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, nos exatos termos propostos pelo INSS (espécie de benefício, DIB, DIP, DCB, eventuais compensações, etc.), para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
O Benefício Assistencial- LOAS objeto deste acordo terá a DIB fixada em 29/09/2025 e DIP em 01/03/2026, com composição dos valores atrasados no total de R$ 8.420,85 (oito mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), correspondente aproximadamente a 95% das parcelas vencidas entre a DIB e DIP. O pagamento, referente ao período compreendido entre a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Implantação do Benefício (DIP), deverá ser realizado por meio de RPV, a ser expedida por este Juízo.
Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor informado acima. Os honorários periciais deverão ser pagos pelo INSS. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 22 da Resolução 168/2011 do CJF).
Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas, acolho a retenção dos mesmos, limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da súmula 08 da Turma Recursal de Alagoas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Juiz(a) Federal
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027123-73.2025.4.05.8001
AUTOR: J.
L. L. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RHERY DAVILLA DE ARAUJO FERREIRA - AL20681 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IVANISE LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada do(s) documento(id 151854151) anexado(s) pela parte ré para ciência e manifestação. Arapiraca, 19 de março de 2026. TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0027123-73.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
L. L. D. S. REPRESENTANTE: IVANISE LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RHERY DAVILLA DE ARAUJO FERREIRA - AL20681, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Arapiraca, 12 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO AL / ARAPIRACA PROCESSO: 0027123-73.2025.4.05.8001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
L. L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHERY DAVILLA DE ARAUJO FERREIRA - AL20681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). ARAPIRACA, 11 de março de 2026.