Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027190-86.2026.4.05.8103
AUTOR:
L. J. S. S. PROCURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA MESQUITA ROCHA - CE30550 PROCURADOR do(a) AUTOR: MARIA AURILENE SOUSA PEREIRA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) apresentar a declaração de composição de renda familiar assinada pela parte autora ou seu representante legal e datada (1 ano), descrevendo o nome completo (incluindo o nome do próprio autor na declaração), data de nascimento, vínculo de parentesco e valor da renda mensal de cada membro da família que reside com o autor.
Não havendo percepção de renda por algum integrante do grupo familiar, não deixar o campo em branco - preencher com R$ 0,00 ou "sem renda". Os campos referentes ao endereço do(a) autor(a) e pontos de referência devem estar OBRIGATORIAMENTE preenchidos, descrevendo com o maior número possível de informações válidas (lugares de fácil localização e notório conhecimento público, como prédio público, estabelecimento comercial, escola, igreja, etc.), utilizando o formulário disponível no link: https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf; (X) apresentar cópia legível do RG da parte autora, para fins de realização da perícia médica a ser designada; Expedientes Necessários.
Datado e assinado eletronicamente.