Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANA SILVA COSTA
- Advogados
- POLIANA PEREIRA DE SOUSA (OAB 31349/PB), CLEICY OLIVEIRA DA COSTA (OAB 34885/PB)
PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028294-47.2025.4.05.8201
AUTOR: LUCIANA SILVA COSTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLEICY OLIVEIRA DA COSTA - PB34885 ADVOGADO do(a)
AUTOR: POLIANA PEREIRA DE SOUSA - PB31349 B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99), caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. A petição inicial, além de instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), deve conter os elementos relacionados no art. 319 do CPC (v.g., os nomes do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações).
Ao propor a ação, a parte autora deve também promover a correta inserção dos dados no sistema de automação processual (CPC, art. 194). Por exemplo, antes da distribuição, deve informar (a partir da causa de pedir e dos pedidos - com acerto, por óbvio) o assunto processual, observadas as Tabelas Processuais Unificadas, bem como identificar corretamente as partes (Resolução CNJ 46/2007, arts. 3º e 6º).
Não raras vezes, observam-se erros grosseiros nos autos eletrônicos, por exemplo: (1) o nome do autor na inicial (v.g., Sicrano) diverge significativamente do informado no PJE (v.g., Fulano); (2) embora pedida pensão por morte para a companheira, cadastra-se no assunto "Pensão por Morte - Estudante Universitário"; (3) o polo passivo, quando se tratar de demanda previdenciária, deveria ser "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)" - porque assim se permitem, de imediato, a vinculação da "Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU)" e as comunicações processuais necessárias -, mas é informada, no polo passivo, outra pessoa/órgão (v.g., "(INSS) ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS CAMPINA GRANDE / PB"); (4) o polo passivo, em outras demandas, traz mera indicação de órgão, sem personalidade (v.g., "ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (REU)"), quando o correto, no caso, seria cadastrar a "UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0011-19 (REU)", com a imediata vinculação da "PROCURADORIA DA UNIÃO" para as comunicações processuais.
